Medicina tecnológica: você conhece o prontuário digital?

Medicina tecnológica: você conhece o prontuário digital?

O novo sistema tratá todas as informações e dados do paciente, como o histórico inteiro. Também há uma máquina que administra os remédios

18 de Setembro de 2011 | 15:45h

Prontuário médico todo mundo já ouviu falar. Mas, e prontuário eletrônico, ou melhor, digital? Não se engane, transportar para sistemas computadorizados as informações que até hoje se espalham por papéis é mais papéis nos hospitais é um desafio gigantesco. Tanto é que apenas nos países mais desenvolvidos a tendência já se espalhou. No Brasil, isso ainda é novidade restrita a poucos lugares.

Prossiga na íntegra, na origem

Fonte: Olhar Digital
 

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...