Médicos com jornada de 40 horas não podem receber adiantamento do PCCS em dobro

22/08/2012 - 08h02
DECISÃO

Médicos com jornada de 40 horas não podem receber adiantamento do PCCS em dobro

Embora esteja integrado à remuneração do servidor, o adiantamento do PCCS (Plano de Classificação de Cargos e Salários) não tem natureza de vencimento básico e, por isso, não pode ser recebido em dobro pelos servidores médicos com dupla jornada. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial.

Alguns médicos da administração pública federal, que optaram por dobrar a jornada de trabalho – de 20 para 40 horas –, ingressaram em juízo para pedir que o aumento salarial decorrente da dupla jornada incidisse também sobre a parcela do adiantamento do PCCS, sendo paga em dobro, assim como as demais parcelas do vencimento.

A vantagem pecuniária, a que têm direito por força de decisão da Justiça do Trabalho, foi incorporada aos vencimentos dos servidores públicos civis com a entrada em vigor da Lei 8.460/92.

O juiz de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes. Na apelação, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu provimento ao recurso e reformou a sentença.

Remuneração

Tendo como base o parágrafo 3º do artigo 40 da Lei 8112/91, que estabelece que a remuneração é irredutível, o TRF5 considerou que, sendo parte da remuneração, a parcela referida não pode ser considerada imutável e irreajustável, “sob pena de violar a própria coisa julgada, esvaziando-a de conteúdo e causando redução indevida da remuneração”.

A União interpôs recurso especial no STJ, pretendendo que a decisão de primeiro grau fosse restabelecida. A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, afirmou que a doutrina e a jurisprudência já têm entendimento pacificado quanto à diferença de sentido dos termos “vencimento” e “remuneração”. Ela explicou que a remuneração engloba o vencimento (vencimento padrão) e as demais vantagens pecuniárias decorrentes de lei.

Quanto ao adiantamento do PCCS, a relatora citou precedente, segundo o qual “o Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento de que a parcela denominada ‘Adiantamento do PCCS’, prevista pela Lei 7.686/88, foi expressamente incorporada aos vencimentos dos servidores públicos a partir da edição da Lei 8.460, de modo que não há razão para conhecê-la como vantagem autônoma” (AgRg no REsp 893.109).

Vencimento básico

Em seu entendimento, a Lei 9.436/97 determina que, para a aplicação dos efeitos financeiros do regime de 40 horas semanais, deverão ser observados os valores relativos ao “vencimento básico”. De acordo com a Lei 8.112, o vencimento básico equivale à “retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”.

Por esse motivo, a relatora afirmou que “não há amparo legal ao pagamento em dobro dessa vantagem aos servidores médicos que optaram pelo regime de dupla jornada de trabalho previsto na Lei 9.436”.

Laurita Vaz mencionou também que existe expressa vedação nos artigos 7º, inciso I, e 8º, parágrafo 3º, da Lei 7.686, quanto à sua utilização como base de cálculo de qualquer vantagem ou parcela remuneratória. Por essas razões, a Quinta Turma deu provimento ao recurso da União.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...