Medidas cautelares

 

Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão

Por Acauan de Azevedo Nunes

A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça atividade pública, frequente certos lugares, mantenha contato com determinadas pessoas ou se ausente da Comarca, bem como a imposição de recolhimento domiciliar noturno e nos períodos de folga, além do pagamento de fiança.

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Notícias

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TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...