Medidores de energia gratuitos para agricultores

24/02/2011 - 12h18

Medidores de energia gratuitos para agricultores voltam a ser discutidos pela CCJ na quarta

Proposta que obriga as concessionárias do setor de energia elétrica a instalar, sem ônus adicional, relógios de dupla tarifação para produtores rurais voltará a ser discutida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania na quarta-feira (2). Questionamento sobre a possibilidade de que isso provoque aumento das contas para os consumidores em geral levou ao adiamento da votação da matéria, prevista para esta quarta-feira (23).

Foi apresentado um pedido de vistaSolicitação feita pelo senador para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação. Quem concede vista é o presidente da comissão onde a matéria está sendo examinada, por prazo improrrogável de até cinco dias. Caso a matéria tramite em regime de urgência, a vista concedida é de 24 horas, mas pode ser somente de meia hora se o projeto examinado envolve perigo para a segurança nacional. para que os senadores que integram a comissão tenham mais tempo para buscar informações sobre a possibilidade do repasse aos consumidores dos custos das concessionárias com a instalação desses medidores.

Desconto

Atualmente, os produtores rurais são obrigados a arcar com as despesas da instalação de relógios de dupla tarifação de energia elétrica se quiserem obter o desconto a que têm direito na atividade de irrigação e aquicultura.

A relatora do projeto de decreto legislativo (PDS 787/09), senadora Kátia Abreu (DEM-TO), explicou, durante a discussão da matéria, que é preciso haver dois medidores, porque o desconto é permitido para uso de energia elétrica em atividade econômica e não doméstica. Assim, os produtores rurais precisam ter um medidor para a casa e outro para a área produtiva, beneficiada pelo desconto.

- Essa lei vai beneficiar os pequenos agricultores, que não têm condições de comprar os medidores - explicou a senadora pelo Tocantins.

Apesar de elogiar a iniciativa da proposta, o senador Jorge Viana (PT - AC) ponderou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao ser obrigada a instalar os medidores sem ônus para os produtores rurais, poderá repassar os custos aos consumidores. Ele foi o primeiro a solicitar vistas da matéria, para estudar melhor o risco de que isso venha a ocorrer.

Em seu relatório, Kátia Abreu afirmou que esse repasse da tarifa aos consumidores é certo, pois cabe à Aneel estabelecer tarifas que assegurem o equilíbrio-financeiro dos contratos firmados pela concessionária de distribuição. Garantiu, no entanto, que o impacto nas contas não será significativo.

- A proposição não provocará alterações expressivas nas tarifas cobradas por uma determinada concessionária que, inclusive, pode não possuir qualquer projeto de irrigação ou de aquicultura em sua rede - garantiu a senadora.

Discriminação

O projeto é de autoria do senador Magno Malta (PR-ES). Para ele, a obrigatoriedade imposta aos produtores rurais de arcar com as despesas do medidor de dupla tarifação é uma discriminação, já que "para todos os demais consumidores, as concessionárias instalam, sem ônus adicional, os medidores".

O projeto original retira a obrigatoriedade de que os produtores rurais arquem com os custos adicionais da instalação de medidores de dupla tarifação. Essa determinação está na Resolução Normativa 207/06 da Aneel (estabelece os procedimentos para a aplicação de descontos especiais na tarifa de fornecimento relativa ao consumo de energia elétrica das atividades de irrigação e na aquicultura, previstos na Lei 10.438/02).

Segundo essa norma, terão direito ao desconto os irrigantes e aquicultores que concentrarem essas atividades no período noturno e tiverem relógios de dupla tarifação para comprovar o horário de consumo.

O autor do projeto explica ainda que a Lei 10.438/02 ressalva que o atendimento aos usuários de energia elétrica será sem ônus de qualquer espécie para o solicitante que possuir característica de enquadramento e que, em nenhum momento, autoriza a Aneel a transferir o ônus da instalação do aparelho ao consumidor.

"A Resolução, portanto, exorbita as competências atribuídas por lei àquela agência reguladora", assinala o senador na justificativa do projeto.

Após votação no Senado, a proposta será analisada pela Câmara dos Deputados. Por se tratar de assunto de competência exclusiva do Congresso Nacional, não vai à sanção presidencial.

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....