Menina terá duas mães e um pai no registro de nascimento

Menina terá duas mães e um pai no registro de nascimento, no Rio Grande do Sul

Publicado em: 26/02/2015

Na última semana, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) autorizou que uma criança tenha o nome do pai biológico e de suas duas mães no registro de nascimento. Os três recorreram da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de multiparentalidade por impossibilidade jurídica.

No caso, o casal possui um relacionamento de profunda amizade com o homem e, desde 2012, preparam-se, juntamente com as respectivas famílias, para ter um filho em conjunto, o que se concretizou em março de 2014, com o nascimento de uma menina, filha biológica do homem e de uma das mulheres. Em ação declaratória de multiparentalidade pediram que fosse deferido o registro civil da menina como filha dos três, as duas mulheres na qualidade de mães e o homem como o pai, bem como os respectivos avós.

O TJRS cassou a impossibilidade jurídica do pedido de multiparentalidade por entender que não há no ordenamento jurídico regra que proíba a inserção de duas mães e um pai no registro de nascimento de uma pessoa, mas uma lacuna legislativa, em relação a esta situação. Entretanto, tal ausência de lei não é indicador necessário de impossibilidade jurídica do pedido.

Rede de afetos- Para o desembargador José Pedro de Oliveira Eckert, relator, ficou comprovado que os três são efetivamente mães e pai da menina, pois gestaram e nutriram, em conjunto, o projeto de prole.

Conforme o desembargador afirmou em seu voto, no tocante à menina, não se cogita de qualquer prejuízo, muito pelo contrário, essa criança terá uma “rede de afetos” ainda mais diversificada a amparar seu desenvolvimento.

O que se impõe, segundo ele, é que o registro público dê ciência a terceiros deste arranjo familiar singular, “mas que também deve ter reconhecimento por parte do Estado, como afirmação do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção da entidade familiar sem preconceito de qualquer espécie, segundo a interpretação do texto Constitucional”.

Para o advogado Christiano Cassettari, diretor do IBDFAM/ São Paulo, a maior preocupação a respeito do reconhecimento desse arranjo familiar ainda é o conservadorismo, que impede a aceitação de um novo modelo de paternidade/maternidade. Todavia, a exemplo dessa decisão do TJRS cresce, a cada dia, o número de decisões que autorizam a Multiparentalidade. “Em meu livro Multiparentalidade e Parentalidade Socioafetiva, da Editora Atlas, cuja 2ª edição acaba de sair no mercado, citamos todas as decisões que foram noticiadas sobre o tema, e analisando a origem de cada uma delas percebemos que em quase todos os estados do país encontramos ao menos 1 decisão favorável. Como o tema é novo, o numero de decisões existente é considerável e mostra a tendência de aumento num futuro muito próximo”, disse
.

Fonte: IBDFAM
Extraído de Recivil

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...