Menino Bernardo

27/06/2014 - 15h55 Sanções/Vetos - Atualizado em 27/06/2014 - 16h32

Sancionada lei contra aplicação de castigos físicos em crianças

Da Redação

A polêmica Lei Menino Bernardo (Lei da Palmada), que visa a combater a aplicação de castigos físicos e tratamento cruel ou degradante contra crianças, entrou em vigor nesta sexta-feira (27), com a publicação no Diário Oficial da UniãoSegundo a lei, pais e responsáveis que agirem dessa maneira ficam sujeitos a advertência; encaminhamento a tratamento psicológico, cursos de orientação e programa de proteção à família; e obrigação de conduzir a criança a tratamento especializado; independentemente de outras sanções previstas.

A lei define castigo físico como a "ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão". Já o tratamento cruel ou degradante é a "conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe ou ameace gravemente ou ridicularize”.

Estão sujeitos às mesmas sanções aplicáveis aos pais e responsáveis os agentes públicos executores de medidas socioeducativas.

A presidente Dilma Rousseff vetou dispositivo inserido pela Câmara dos Deputados que ampliava a relação de profissionais sujeitos a multa em caso de não comunicação às autoridades de casos de maus tratos contra criança ou adolescente. Hoje, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), podem ser responsabilizados, nessa situação, médicos, professores e diretores de estabelecimento de saúde ou ensino. A mudança vetada incluía profissionais de assistência social e qualquer ocupante de cargo, emprego ou função pública.

Na justificativa do veto, Dilma diz que a ampliação "acabaria por obrigar profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática".

A nova lei determina, ainda, que União, estados, Distrito Federal e municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes.

O projeto que deu origem à lei (PLC 58/2014), de autoria do próprio Poder Executivo, tramitou durante quase quatro anos na Câmara, enfrentando resistência de alguns setores. Enviado ao Senado no fim de maio, foi aprovado pelo Plenário no início de junho, em votação simbólica.

A proposta, que se tornou conhecida como Lei da Palmada, acabou rebatizada como Lei Menino Bernardo em homenagem ao garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, cujo corpo foi encontrado em abril, enterrado às margens de uma estrada em Frederico Westphalen (RS). O pai e a madrasta são suspeitos de terem participação na morte do garoto.

 

Agência Senado

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...