Menos burocratização em processos de inventário com o planejamento sucessório

Menos burocratização em processos de inventário com o planejamento sucessório

Publicado em: 24/03/2016

Processos de inventário que se arrastam indefinidamente podem estar com os dias contados. O planejamento sucessório é uma medida para evitar não só a demora no andamento como a burocratização. Com isso, atende a um dos principais objetivos do Código de Processo Civil 2015, que é o de desafogar o Judiciário.

O advogado José Roberto Moreira Filho, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que o planejamento sucessório é um conjunto de atos realizados por uma pessoa, visando o melhor benefício aos herdeiros por ocasião de sua morte. “Além da morosidade de um processo de inventário, devemos considerar, ainda, os custos e impostos incidentes sobre o mesmo, que podem prejudicar os herdeiros que já não contariam com a ajuda financeira do finado. Essas mudanças e problemas podem ir de encontro à vontade da pessoa, que somente fazendo atos civis em vida conseguirá amenizá-los ou até mesmo resolvê-los”, afirma.

Uma pessoa pode praticar vários atos em vida para planejar como será partilhada a sua herança. Alguns dos mais comuns são a troca do regime de bens, as doações para os próprios herdeiros com reserva de usufruto, a abertura de holding familiar, o testamento, a conversão de união estável em casamento, a conversão de casamento religioso em união estável ou o casamento, entre outros.

Segundo José Roberto Moreira, o planejamento sucessório é realizado com a análise de cada caso. As pessoas que o fazem devem verificar o estado civil do requerente, seu regime de bens ou a existência de união estável, a situação jurídica dos bens, a vontade do requerente.

O advogado destaca os principais benefícios do planejamento sucessório. “O atendimento à vontade da pessoa que venha a falecer, a facilitação da partilha dos bens aos herdeiros e legatários, bem como a diminuição dos custos e dos eventuais litígios entre os herdeiros".

“A melhor contribuição que o planejamento sucessório pode dar aos objetivos do Código de Processo Civil 2015 é o atendimento ao princípio da boa-fé, da celeridade e da efetivação da justiça”, conclui
.

Fonte: IBDFAM
Extraído de Recivil

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...