Método nocivo

14/11/11 - 00:00 > POLÍTICA ECONÔMICA

Cobrança de ICMS será revista para MPE

Fernanda Bompan 

São Paulo - O Estado de São Paulo iniciou o movimento para que as Secretarias da Fazenda do País ponham fim ou alterem a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), via substituição tributária. De forma inédita, as entidades paulistas - Fecomercio, Sescon , Sebrae, Federação das Indústrias do Estados de São Paulo (Fiesp), e outras ligadas ao Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor -, por meio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e da Guerra Fiscal, enviaram ao secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, a primeira proposta para revisar a norma legitimada em 1996.

Conforme afirmou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, ao DCI, essa movimentação se daria após a aprovação da presidente Dilma Rousseff, para ajustar em 50% as faixas de enquadramento das empresas no Simples Nacional.

O problema apontado pelos representantes das entidades é que, para evitar a sonegação e otimizar a arrecadação de ICMS, os governos estaduais aumentaram gradativamente a adoção da sistemática da substituição tributária. No entanto, esse método tem-se mostrado nocivo para as optantes pelo Simples Nacional.

No caso de São Paulo, de acordo com José Maria Chapina, presidente do Sescon-SP e do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomercio de São Paulo, antes da entrada em vigor das regras da substituição tributária atual existia o Simples São Paulo, que isentava todas as micro e pequenas empresas do ICMS. Depois da entrada do Simples Nacional esta isenção foi retirada pelo governo.

Atualmente, uma empresa, por exemplo, com receita bruta de R$ 120 mil (primeira faixa do anexo 1 do Simples Nacional), o comércio sofre a incidência de 1,25% da alíquota de ICMS. Porém, na regra da substituição, aplica-se a alíquota do imposto, de até 18%. "Ou seja, esses 18% têm impacto direto no custo de um produto, o que gera perda de competitividade perante empresas maiores", explica Chapina. "Nossa proposta é devolver às empresas inscritas no Simples o crédito equivalente à diferença prevista no Simples e aquilo que é cobrado pela substituição."

Pelos representantes das entidades que conjuntamente concluíram o estudo, a proposta foi considerada justa por Calabi e pelo coordenador tributário do Estado, José Clovis Cabrera. Ainda não há previsão de resposta.

 

Fonte: DCI

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...