Método nocivo

14/11/11 - 00:00 > POLÍTICA ECONÔMICA

Cobrança de ICMS será revista para MPE

Fernanda Bompan 

São Paulo - O Estado de São Paulo iniciou o movimento para que as Secretarias da Fazenda do País ponham fim ou alterem a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), via substituição tributária. De forma inédita, as entidades paulistas - Fecomercio, Sescon , Sebrae, Federação das Indústrias do Estados de São Paulo (Fiesp), e outras ligadas ao Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor -, por meio da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e da Guerra Fiscal, enviaram ao secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, a primeira proposta para revisar a norma legitimada em 1996.

Conforme afirmou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, ao DCI, essa movimentação se daria após a aprovação da presidente Dilma Rousseff, para ajustar em 50% as faixas de enquadramento das empresas no Simples Nacional.

O problema apontado pelos representantes das entidades é que, para evitar a sonegação e otimizar a arrecadação de ICMS, os governos estaduais aumentaram gradativamente a adoção da sistemática da substituição tributária. No entanto, esse método tem-se mostrado nocivo para as optantes pelo Simples Nacional.

No caso de São Paulo, de acordo com José Maria Chapina, presidente do Sescon-SP e do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomercio de São Paulo, antes da entrada em vigor das regras da substituição tributária atual existia o Simples São Paulo, que isentava todas as micro e pequenas empresas do ICMS. Depois da entrada do Simples Nacional esta isenção foi retirada pelo governo.

Atualmente, uma empresa, por exemplo, com receita bruta de R$ 120 mil (primeira faixa do anexo 1 do Simples Nacional), o comércio sofre a incidência de 1,25% da alíquota de ICMS. Porém, na regra da substituição, aplica-se a alíquota do imposto, de até 18%. "Ou seja, esses 18% têm impacto direto no custo de um produto, o que gera perda de competitividade perante empresas maiores", explica Chapina. "Nossa proposta é devolver às empresas inscritas no Simples o crédito equivalente à diferença prevista no Simples e aquilo que é cobrado pela substituição."

Pelos representantes das entidades que conjuntamente concluíram o estudo, a proposta foi considerada justa por Calabi e pelo coordenador tributário do Estado, José Clovis Cabrera. Ainda não há previsão de resposta.

 

Fonte: DCI

Notícias

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...