Meu namorado passa a ter direito sobre meus bens se vier morar comigo?

Meu namorado passa a ter direito sobre meus bens se vier morar comigo?

Advogado Rodrigo Barcellos responde dúvida de leitor sobre pensão. Envie você também suas perguntas

Por Rodrigo Barcellos, advogado 17 jun 2018, 07h00

Pergunta da leitora: Já tenho um apartamento há 10 anos, não quitado, e também tenho um carro quitado. Pretendo morar com meu namorado. Ele terá direito a tudo que tenho logo de cara ou só depois de algum tempo?

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

A união estável é uma situação de fato, constituída pela simples união pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família (art. 1.723, do Código Civil), independentemente de qualquer lapso temporal.

A coabitação, portanto, é apenas um indicativo desta união ou do “animus” (vontade) de constituir família e, caso seja esta a hipótese, servirá como marco do relacionamento.

No mais, uma vez configurada a união estável, sem qualquer contrato escrito, serão aplicadas as regras patrimoniais concernentes ao regime da comunhão parcial de bens (artigo 1.725 do Código Civil).

Por esse regime de bens, apenas os bens adquiridos a título oneroso na constância da união são comunicáveis, isto é, poderão ser objeto de partilha em caso de eventual dissolução da união.

Assim, respondendo a sua pergunta, o seu namorado não terá qualquer direito ao carro, uma vez que fora adquirido antes da união estável. No que se refere ao apartamento, considerando que ele ainda não foi quitado, o seu namorado poderá reivindicar, eventualmente, metade do equivalente às parcelas faltantes para quitá-lo.

Melhor ilustrando, caso você tenha pago 75% do apartamento, apenas 25% serão partilhados, de modo que o futuro companheiro terá direito a 12,5%.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Fonte: Exame

Notícias

Honorários não podem ser recebidos em cumprimento provisório de sentença

21/01/2014 - 07h00 DECISÃO Honorários não podem ser recebidos em cumprimento provisório de sentença A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade de votos, pela impossibilidade de advogados receberem honorários de sucumbência relativos a cumprimento provisório de...

Projeto de lei

21 janeiro 2014 Extinção de processo por decurso de prazo é inconstitucional Por Luciano Athayde Chaves Reportagem de Gabriel Mandel, publicada aqui[1], na ConJur, em 17 de janeiro, noticia a tramitação do Projeto de Lei 5.347/2013, apresentado pela Deputada Gorete Pereira, (PR-CE), cujo propósito...

As obrigações do fiador no contrato de locação

As obrigações do fiador no contrato de locação Segunda, 20 Janeiro 2014 14:32 Para a maioria das pessoas, gera desconforto prestar fiança a amigos ou parentes. Não é pra menos. Ser a garantia da dívida de alguém é algo que envolve riscos. Antes de afiançar uma pessoa, é preciso ficar...

TST cita compra de boa-fé e afasta penhora de imóvel

TST cita compra de boa-fé e afasta penhora de imóvel   A configuração de fraude à execução não é absolutamente objetiva — e não é possível presumir que o comprador de um imóvel, quando o faz de boa-fé, saiba que o negócio está viciado, o que caracterizaria a fraude. Isso pode ser...

Compra de outro imóvel não exclui direito real à habitação

Compra de outro imóvel não exclui direito real à habitação   A compra de um imóvel por uma mulher com o dinheiro do seguro de vida de seu companheiro, com o qual viveu em união estável, não exclui o direito real de habitação dela em relação ao imóvel em que viveu com seu companheiro. Este...