MG: Você quer fazer um inventário, mas não quer pagar multa do ITCD? Aproveite! Anistia em MG até 31 de março!

Você quer fazer um inventário, mas não quer pagar multa do ITCD? Aproveite! Anistia em MG até 31 de março!

VOCÊ QUER FAZER UM INVENTÁRIO, MAS NÃO QUER PAGAR MULTA DO ITCD? APROVEITE! ANISTIA EM MG ATÉ 31 DE MARÇO!

LEI Nº 22.549, DE 30 DE JUNHO DE 2017 - com redação dada pelo art. 81 da lei nº 22.796, de 28/12/2017

“Art. 8º – O crédito tributário relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD –, a suas multas e aos demais acréscimos legais, vencido até 30 de junho de 2017, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, poderá ser pago à vista, até 31 de março de 2018, com redução de 15% (quinze por cento) do valor do imposto e de 50% (cinquenta por cento) dos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas, observados a forma, os prazos e as condições previstos em regulamento.
(…)
§ 2º – O crédito tributário de que tratam o caput e o § 1º poderá ser parcelado, independentemente da data limite prevista no caput, aplicando-se os seguintes  percentuais de redução relativos às multas e aos juros
sobre as multas:”.

Data: 22/01/2018 - 10:07:50   Fonte: Colégio Registral - MG
Extraído de Sinoreg/MG

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