MIGALHAS: MEDIAÇÃO PODE SER USADA PARA AÇÕES QUE JÁ FORAM SENTENCIADAS

MIGALHAS: MEDIAÇÃO PODE SER USADA PARA AÇÕES QUE JÁ FORAM SENTENCIADAS

Publicado em: 26/03/2019

Partes devem comunicar ao juiz que vão procurar uma câmara privada e tentar solucionar o conflito pela via alternativa.

Em algumas ações judiciais é possível que uma das partes não tenha saído satisfeita com a decisão proferida pelo juiz ou que um dos litigantes não cumpriu a sentença. Nestes casos, é possível utilizar a mediação extrajudicial para colocar fim ao litígio.

Catarina Urraca, mediadora da Câmara de Conciliação e Mediação Vamos Conciliar, conta que alguns clientes chegam com receio de não conseguir que o acordo seja respeitado, já que a outra parte não cumpriu a sentença.

A mediadora explica que o procedimento é simples: basta as partes comunicarem ao juiz que proferiu a sentença que vão procurar uma câmara privada e tentar solucionar o conflito pela via alternativa. Além disso, é possível suspender o processo jurídico, se as partes quiserem. "A abordagem será totalmente diferente do processo tradicional. As partes terão voz ativa na ação e o mediador facilitará o meio de campo para que o conflito seja dissolvido", afirma.

"É muito difícil os envolvidos na ação descumprirem o acordo. Durante a mediação os litigantes entendem as necessidades do outro e chegam a um acordo satisfatório para os dois lados", comenta Catarina. Além disso, a mediadora explica que o acordo pode ser homologado por um juiz e passa a ser um título executivo judicial.

Vale ressaltar que o procedimento pode ser utilizado antes da ação ser ajuizada e também durante o litigio. "Além de ser eficaz e econômica, a mediação é uma ferramenta dinâmica, pode ser utilizado em qualquer fase do processo", finaliza.

Fonte: Migalhas
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

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