MIGALHAS: MEDIAÇÃO PODE SER USADA PARA AÇÕES QUE JÁ FORAM SENTENCIADAS

MIGALHAS: MEDIAÇÃO PODE SER USADA PARA AÇÕES QUE JÁ FORAM SENTENCIADAS

Publicado em: 26/03/2019

Partes devem comunicar ao juiz que vão procurar uma câmara privada e tentar solucionar o conflito pela via alternativa.

Em algumas ações judiciais é possível que uma das partes não tenha saído satisfeita com a decisão proferida pelo juiz ou que um dos litigantes não cumpriu a sentença. Nestes casos, é possível utilizar a mediação extrajudicial para colocar fim ao litígio.

Catarina Urraca, mediadora da Câmara de Conciliação e Mediação Vamos Conciliar, conta que alguns clientes chegam com receio de não conseguir que o acordo seja respeitado, já que a outra parte não cumpriu a sentença.

A mediadora explica que o procedimento é simples: basta as partes comunicarem ao juiz que proferiu a sentença que vão procurar uma câmara privada e tentar solucionar o conflito pela via alternativa. Além disso, é possível suspender o processo jurídico, se as partes quiserem. "A abordagem será totalmente diferente do processo tradicional. As partes terão voz ativa na ação e o mediador facilitará o meio de campo para que o conflito seja dissolvido", afirma.

"É muito difícil os envolvidos na ação descumprirem o acordo. Durante a mediação os litigantes entendem as necessidades do outro e chegam a um acordo satisfatório para os dois lados", comenta Catarina. Além disso, a mediadora explica que o acordo pode ser homologado por um juiz e passa a ser um título executivo judicial.

Vale ressaltar que o procedimento pode ser utilizado antes da ação ser ajuizada e também durante o litigio. "Além de ser eficaz e econômica, a mediação é uma ferramenta dinâmica, pode ser utilizado em qualquer fase do processo", finaliza.

Fonte: Migalhas
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...