Migalhas: Mediação pode ser utilizada em conflitos do agronegócio

Migalhas: Mediação pode ser utilizada em conflitos do agronegócio

quinta-feira, 5 de Abril de 2018 12:14

Contratos agrários de parceria e arrendamento, disputas sobre commodities e constituição de usufruto podem ser solucionados com o procedimento.

O setor do agronegócio é importante na economia nacional, gera empregos, é responsável por 48% das exportações do país e tem um saldo positivo na balança comercial. Apesar do dinamismo empresarial do setor, os conflitos são inevitáveis, para esses casos, a mediação é altamente recomendável.

Contratos agrários de parceria e arrendamento, disputas sobre commodities, constituição de usufruto, direito de superfície, divisões de terras e outros tipos de conflitos podem ser enfrentados por empresários do agronegócio. “Essas controvérsias podem e devem ser solucionadas por meio da mediação. Na sessão, os envolvidos atuam como protagonistas da solução, não há a imposição de uma decisão, mas um consenso que atende os interesses de ambas as partes“, explica Mirian Queiroz, diretora da Vamos Conciliar.

Infelizmente, tentar resolver esses problemas na Justiça pode ser sinônimo de dor de cabeça, pois a taxa de congestionamento no setor judiciário é alta. De acordo com o levantamento realizado pelo relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a taxa de congestionamento é maior que 69% e a demanda é crescente.

“Em muitos conflitos as partes estão em locais diferentes e a mediação on-line é a melhor alternativa. Um setor tão importante como esse precisa de soluções céleres e seguras“, afirma Mirian.

Ainda de acordo com a diretora, quando o conflito é passado para a Justiça, as partes não possuem controle na decisão do processo, ou seja, cabe ao estado-juiz proferir a sentença. “Percebemos que os envolvidos na ação ficam insatisfeitos com a decisão do juiz e acabam recorrendo, isso inicia um novo conflito que poderá durar anos nos tribunais“, conclui.

Fonte: Migalhas
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...