Migalhas: STJ reconhece a enteadas paternidade socioafetiva pós-morte de padrasto

Migalhas: STJ reconhece a enteadas paternidade socioafetiva pós-morte de padrasto

Para a 3ª turma, vínculo afetivo e convivência familiar bastam para caracterizar a filiação, mesmo sem manifestação formal do falecido

A 3ª turma do STJ reconheceu, por unanimidade, a paternidade socioafetiva pós-morte de duas enteadas, ao concluir que o vínculo afetivo e o reconhecimento público da relação com o padrasto bastam para caracterizar a filiação.

Para o colegiado, a falta de manifestação formal do falecido não impede o reconhecimento da paternidade, desde que comprovados a convivência familiar, o afeto e o tratamento público como relação de pai e filhas.

O caso

O caso trata de ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva pós-morte cumulada com petição de herança, proposta por duas mulheres que alegavam ter sido criadas como filhas pelo companheiro de sua mãe. O homem faleceu em 2021, após mais de 20 anos de convivência familiar com as autoras.

Nas instâncias inferiores, o juízo de 1º grau e o TJ/SP rejeitaram o pedido, entendendo que não havia prova inequívoca de que o falecido tivesse a intenção de reconhecê-las como filhas, ainda que o relacionamento fosse marcado por afeto e convivência.

Segundo as decisões, o fato de ele ter formalizado o reconhecimento da filha biológica e a união estável com a mãe das autoras demonstraria que sabia como declarar legalmente a paternidade, mas não o fez em relação às enteadas.

No recurso especial, as recorrentes sustentaram violação aos arts. 1.593 e 1.606 do CC e ao art. 27 do ECA, argumentando que a prova constante dos autos, como planos de saúde, convívio familiar e testemunhos, seria suficiente para comprovar o vínculo afetivo e público da relação, dispensando manifestação formal do falecido.

Voto da relatora

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi votou para reconhecer a filiação socioafetiva pós-morte entre as recorrentes e o falecido padrasto.

A ministra explicou que o processo discutia se seria indispensável uma manifestação formal de vontade do falecido para o reconhecimento da paternidade socioafetiva. Para ela, a ausência dessa manifestação não impede o reconhecimento quando há prova suficiente de convivência, afeto, dependência e reconhecimento público do vínculo familiar.

Nancy ressaltou que o juízo de 1º grau e o TJ/SP haviam negado o pedido por falta de declaração expressa do falecido, mas que as provas constantes dos autos, como documentos, fotos, planos de saúde e depoimentos, demonstravam a posse do estado de filhas e o conhecimento público dessa condição.

A relatora observou que o falecido viveu mais de 20 anos com as autoras, ajudou financeiramente, manteve-as como dependentes em plano de saúde, incluiu-as em plano funerário e conviveu com elas como uma família, evidenciando um laço de paternidade consolidado pelo afeto.

Para Nancy, exigir manifestação formal de vontade “seria um entrave injustificável a um direito personalíssimo” e contrariaria o art. 27 do ECA, que assegura o direito de o filho buscar o reconhecimento da filiação a qualquer tempo.

A ministra também afastou a aplicação da Súmula 7 do STJ, argumentando que não houve reexame de provas, mas requalificação jurídica dos fatos incontroversos, com base nas próprias conclusões do tribunal de origem.

Assim, votou para reconhecer a paternidade socioafetiva e reformar o acórdão do TJ/SP, reafirmando que a formalidade não é requisito essencial quando comprovada a posse do estado de filho e o reconhecimento público da relação.

Os ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira acompanharam a relatora.

Veja o voto:

Voto-vista

Apresentando voto-vista, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votou em sentido divergente a relatora. Cueva destacou que a jurisprudência do STJ estabelece dois requisitos indispensáveis para o reconhecimento dessa forma de filiação: (i) o tratamento do postulante como filho e (ii) o conhecimento público dessa condição. Ele ressaltou que não é necessária manifestação formal de vontade do falecido, mas é imprescindível a demonstração concreta desses elementos.

No entanto, conforme o ministro, as instâncias ordinárias, tanto o juízo de 1º grau quanto o Tribunal de Justiça, analisaram detidamente o conjunto probatório e concluíram pela inexistência de prova inequívoca de que o falecido tivesse a intenção de reconhecer as autoras como filhas. O afeto e a convivência, embora evidentes, não bastam para caracterizar a posse do estado de filho, que exige uma postura contínua e pública de paternidade.

Cueva ressaltou que o falecido reconheceu formalmente apenas sua filha biológica e formalizou a união estável com a genitora das recorrentes, o que demonstra conhecimento e capacidade para realizar outros atos de vontade semelhantes, como um reconhecimento de paternidade, se assim desejasse. A ausência dessa formalização, portanto, reforça a inexistência de intenção inequívoca de paternidade socioafetiva.

Diante disso, o ministro entendeu que modificar a conclusão das instâncias inferiores exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Assim, divergiu da relatora e não conheceu do recurso especial, mantendo a improcedência do pedido de reconhecimento da paternidade socioafetiva pós-morte.

O ministro Moura Ribeiro acompanhou o voto divergente. Ambos ficaram vencidos.

Processo: REsp 2.201.652

Fonte: Migalhas
Extraído de cnbsp

____________________________________________

 

                                                                                                                       

 

                 

Notícias

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...