Militares inativos poderão reforçar a segurança pública

17/10/2016 - 21h37

Câmara aprova MP que autoriza militar inativo a atuar na Força Nacional

 
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos
Deputados aprovaram emenda que preserva o critério de antiguidade na promoção de PMs e bombeiros do DF

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (17) a Medida Provisória 737/16, que permite aos militares inativos dos estados e do Distrito Federal atuarem na Força Nacional, com o objetivo de reforçar a segurança pública em situações excepcionais. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

A regra, prevista no projeto de lei de conversão do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), valerá para aqueles que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.

Segundo o texto de Valadares, será proibido o aproveitamento de militares que tenham passado para a reserva em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento por indisciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.

Para o deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), autor da emenda que propôs essa mudança, tais modalidades de inatividade são incompatíveis com a incorporação à Força Nacional.

Diárias
A MP prevê ainda que os militares inativos aproveitados pela Força Nacional terão direito ao recebimento de diária. Se forem vitimados em serviço, terão direito a uma indenização de R$ 100 mil, em caso de invalidez incapacitante para o trabalho. Seus dependentes terão direito a uma indenização no mesmo valor, em caso de morte do militar.

Promoção de oficiais
Os deputados aprovaram também emenda dos deputados Rôney Nemer (PP-DF), Alberto Fraga (DEM-DF) e Laerte Bessa (PR-DF) que aumenta de 5 para 15 anos o prazo de aplicação de critérios de concurso interno e diploma de ensino superior para a promoção ao quadro de oficiais de bombeiros e policiais militares do Distrito Federal. Até lá, o critério para promoção será a antiguidade
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...