Ministério divulga critérios para concessão de Bolsa Atleta

Modalidades não olímpicas receberão 15% do orçamento do Bolsa Atleta

24/01/2013 - 11h33
Nacional
Vinícius Soares
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Ministério do Esporte divulgou hoje (24) no Diário Oficial da União os critérios para a concessão da bolsa atleta a esportistas de modalidades não olímpicas e não paraolímpicas. A resolução do Diário Oficial da União também estabelece que esses atletas deverão receber 15% do orçamento destinado ao programa.

Entre esses grupos de atletas, terão preferência aqueles que estão inscritos em modalidades do programa Pan-Americano ou Parapan-Americano com categoria internacional, seguidos por aqueles que estão nessas mesmas modalidades em categoria nacional. Por último, vêm os que estão em modalidades internacionais não incluídas nos Jogos Pan-Americanos e Parapan-Americanos.

Seguidos esses critérios, terão prioridade os três primeiros colocados em campeonatos mundiais homologados pela Federação Internacional da Modalidade. Depois deles, serão classificados os três melhores colocados em campeonatos pan-americanos e, por último, os que subiram ao pódio em competições sul-americanas.

A bolsa atleta prevê o pagamento de R$ 370 para esportistas de base e estudantis; de R$ 925 para os atletas de nível nacional; R$ 1.850 para os de nível internacional; e de R$ 3,1 mil para os de nível olímpico ou paraolímpico. Os requisitos para se inscrever em cada uma das categorias estão na página do programa na internet.

 

Edição: Talita Cavalcante

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil.

Fonte: Agência Brasil
 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...