Ministério edita cartilha que ensina empresas a exportar serviços

Ministério edita cartilha que ensina empresas a exportar serviços

28/08/2017 08h39  Brasília
Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil

Uma cartilha, disponível na internet, pode ajudar empresas brasileiras interessadas em exportar serviços, segmento ainda em crescimento no país.

A Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços atualizou o Guia Básico para Exportação de Serviços, com orientações para empresas e empreendedores brasileiros.

O setor de comércio e serviços representou, em 2016, 73,3% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. Apesar disso, o Brasil ainda está na 32ª posição entre os exportadores de serviços no mundo, segundo dados divulgados pelo governo. O ministério lembra que, em 2016, a exportação de serviços rendeu US$ 18,5 bilhões de faturamento para cerca de 12 mil empresas brasileiras.

Dicas para exportar

A cartilha orienta os interessados em exportar serviços a, em primeiro lugar, fazer um estudo de mercado. “A análise consiste em um entendimento do mercado onde a empresa pretende atuar, de seus potenciais clientes, de seus concorrentes, dos demais stakeholders (agentes interessados no negócio) e do setor onde pretende atuar. As pesquisas de mercado permitem descobrir as principais características do público-alvo do negócio, auxiliando a empresa a desenvolver estratégias para atender à demanda identificada”, ensina a cartilha.

As pesquisas podem ainda, acrescenta o ministério, ajudar o empreendimento a diminuir os custos com insumos necessários à prestação do serviço, identificar parceiros, fornecedores e agregar mão de obra qualificada.

O ministério também alerta que a “exportação não deve ser vista como uma alternativa em momentos em que a economia doméstica não estiver muito bem”. “Ela deve fazer parte da estratégia da empresa e pressupõe a preparação para atuação no exterior”. No guia, o empreendedor pode responder um questionário com oito perguntas para avaliar se está apto a exportar.

Por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), disponível no site do ministério, o exportador pode identificar quais mercados e serviços estão abertos à exportação. Também é importante verificar as eventuais restrições e normas de entrada de divisas dos países e se há acordos comerciais vigentes.

O ministério também orienta os interessados a conhecer a tributação, definir um alvo para o negócio, analisar a concorrência, estabelecer preços justos e manter contato com o importador potencial e registrar a marca.

Edição: Kléber Sampaio
Agência Brasil

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...