Ministério Público Federal diz que dados do CAR não são sigilosos

Ministério Público Federal diz que dados do CAR não são sigilosos

Entidade acredita que será difícil o setor produtivo vencer a briga com Meio Ambiente para que informações não sejam divulgadas

O Ministério Público Federal (MPF) afirma que o nome e o CPF de produtores rurais não são informações sigilosas e que, portanto, não haveria problemas em sua publicação no sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A entidade, inclusive, recomendou ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) que os dados sejam divulgados. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) acredita que isso coloca em risco a segurança dos agricultores e pode afetar a competitividade internacional do Brasil. Por essa razão, afirma que vai entrar na Justiça contra o ministro da pasta, José Sarney. Mas o MPF acredita que vai ser difícil o setor produtivo vencer essa batalha.

Segundo o MPF, a legislação brasileira é clara ao determinar que CPF, nome do produtor e nome da fazenda não são informações sigilosas. Para o órgão, não é cabível o argumento de que a publicação dos dados coloca em risco a segurança pessoal e nacional.

Informações sigilosas estariam ligadas a aspectos de segurança nacional, de intimidade e privacidade, assegura o procurador da República Daniel Azeredo. "O limite da propriedade, a presença de mata, de área de preservação permanente, tudo isso é de interesse público e precisa estar informado para todo mundo, inclusive com CPF do proprietário. Mas nós não vamos colocar na internet, por exemplo, a quantidade de gado que é comercializado e o valor de comercialização, porque isso é protegido pela legislação", afirma.

Azeredo lembra que, quando foi lançada a medida para liberar na internet o salários dos servidores públicos, algumas associações de classe tentaram, sem sucesso, impugnar a ação na Justiça. "É a mesma situação (em relação à divulgação dos dados do CAR). Você não tem respaldo legal. A lei geral de transparência é bem clara e não dá sigilo a esse tipo de informação e, dificilmente, um tipo de demanda com esse fundamento vai ter sucesso no Poder Judiciário", diz o procurador.

A diretora de políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), Andrea Azevedo, argumenta que o artigo 29 do Código Florestal já determinava que as informações do CAR deveriam ser públicas. Ela se diz surpresa com a reação do setor produtivo, agora que a lei está sendo cumprida. Além disso, ela lembra que esse tipo de dados é acessível através de cartórios ou mesmo por pesquisas na internet. "Se você tem uma coordenada, você acha a propriedade com uma definição muito maior do que tem no CAR", compara.

Site

Após ter divulgado na internet o nome das propriedades rurais inscritas no CAR, o Ministério do Meio Ambiente tirou do ar as informações. Mas outros dados foram mantidos públicos, como tamanho da área produtiva, reserva legal, tipo de bioma e incidência de embargo sobre as fazendas.

Sarney Filho decidiu não publicar imediatamente o CPF e nome dos proprietários, apesar da recomendação do Ministério Público, e disse que encaminhou pedido à Advocacia Geral da União (AGU). O site do Cadastro Ambiental Rural permanecia fora do ar, com aviso de "em manutenção", na noite desta quarta-feira, dia 7.

Fonte: Canal Rural - RS
Extraído de Serjus

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...