Ministro autoriza CNJ a prosseguir com inspeções relativas a magistrados

Quinta-feira, 01 de março de 2012

Ministro autoriza CNJ a prosseguir com inspeções relativas a magistrados

Em despacho assinado nesta quarta-feira (29), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux autorizou a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a “prosseguir nas inspeções que eram rotineiras antes da concessão da liminar” referente ao Mandado de Segurança (MS) 31085.

Essa liminar foi concedida no dia 19 de dezembro do ano passado no sentido de suspender as inspeções, uma vez que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) alegaram que tais processos seriam irregulares por submeter os investigados à quebra de sigilo bancário e fiscal em sede de procedimento administrativo que não visava à apuração de infração disciplinar, e sim de “conduta supostamente criminosa, que é da competência da Polícia e do Ministério Público”.

Mais informações

No mesmo despacho, o ministro Fux determinou a expedição de ofícios ao CNJ para atender pedidos das associações no sentido de obter mais informações sobre os processos instaurados para investigar movimentações financeiras de magistrados.

Entre os pedidos, as entidades solicitam que o CNJ esclareça se o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) atendeu a determinação do CNJ no sentido de comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça as ocorrências em que se verifiquem “fundados indícios da prática de ilícito por magistrado, servidores do Poder Judiciário Federal, distrital ou estadual, notários ou registradores”. Conforme as associações, tais informações não teriam sido mencionadas pela Corregedoria ao prestar esclarecimentos no processo. Assim, solicitaram que fossem listados os processos instaurados diante do atendimento da determinação.
 
Da mesma forma, as associações pedem que a Corregedoria do CNJ esclareça se foram requisitados dados sigilosos ao Banco Central e indique quais processos teriam sido instaurados a partir do atendimento de tal determinação.
 
Além disso, solicitam que a Corregedoria informe o teor do documento (CD-ROM) extraído do processo um dia antes das informações serem prestadas ao Supremo. Além de saber o teor, pedem que uma cópia desse documento seja enviada ao STF.

Anoreg
 
Por fim, o ministro Fux salientou que documentos apresentados pelas associações evidenciam que as investigações conduzidas pelo CNJ se estendem aos notários e registradores de todo o Brasil. Dessa forma, intimou a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) para que ingresse no MS 31085 no sentido de tutelar os interesses de seus associados. O prazo para que a Anoreg ingresse no processo é de 15 dias, conforme o artigo 47 do Código de Processo Civil.

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...