Ministro admite reclamação por possível divergência com Súmula 306

24/04/2012 - 12h17
DECISÃO

Ministro admite reclamação por possível divergência com Súmula 306


O ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada por Rio Grande Energia S/A contra decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.

Segundo a empresa, inicialmente um consumidor ingressou com pedido indenizatório requerendo reparação de danos em decorrência de falta de energia elétrica. Houve sucumbência recíproca e as partes foram condenadas ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.

A empresa opôs embargos de declaração alegando que a decisão da turma recursal divergia da jurisprudência do STJ, cuja Súmula 306 estabelece que “os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte”. Os embargos foram rejeitados sob o argumento de que o consumidor é beneficiário da Justiça gratuita.

Ao analisar o caso, o ministro Villas Bôas Cueva observou que o STJ já admitiu o processamento de outras reclamações que discutem igualmente a possibilidade de compensação de honorários quando uma das partes está coberta pela Justiça gratuita. Diante disso, o ministro admitiu a reclamação e concedeu liminar para suspender o processo até o julgamento final. A reclamação será julgada pela Terceira Turma do STJ.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...