Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde

02/06/2011 - 12h02
JustiçaSaúde
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta. Atualmente, cerca de 240.980 demandas judiciais envolvendo questões de saúde estão registradas em tribunais no país.

“A proximidade com o Judiciário permite reduzir essas demandas judiciais que podem, inclusive, afetar a saúde da população”, disse, ao explicar que alguns processos estão relacionados a procedimentos terapêuticos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Após a cerimônia de abertura do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, Padilha afirmou que a pasta está estimulando a criação de câmaras técnicas e de conciliação prévia nos estados, com o objetivo de analisar as demandas antes que o processo judicial seja iniciado.

“Essas ações conjuntas contribuem fortemente para a consolidação do SUS [Sistema Único de Saúde], sobretudo porque aproximam os gestores e a área técnica do Judiciário, para protegermos o cidadão e a coletividade”, concluiu.

Para o coordenador do fórum, conselheiro Milton Nobre, é preciso que haja uma interface entre o Judiciário e o Executivo para que a demanda de processos diminua. “A máquina judiciária brasileira é limitada”, destacou, ao lembrar que, em 2009, o país contabilizou 86,6 milhões de processo em tramitação a serem julgados por 16 mil juízes.

 

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

 

Notícias

Revogação da doação por ingratidão não precisa ser fundamentada

Revogação da doação por ingratidão não precisa ser fundamentada Karina Nunes Fritz terça-feira, 11 de abril de 2023 Atualizado às 07:37 Recentemente, a Corte infraconstitucional alemã, Bundesgerichtshof (BGH), proferiu interessante decisão acerca do direito do doador de revogar a doação em...

IPTU do período entre leilão e imissão na posse deve ser pago pelo arrematante

VALE O ESCRITO IPTU do período entre leilão e imissão na posse deve ser pago pelo arrematante 6 de abril de 2023, 14h14 Por Danilo Vital O edital do leilão trazia a previsão de que os valores de IPTU posteriores à arrematação seriam de responsabilidade do arrematante. Este, por sua vez, entende que...