Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental.

Decisão baseou-se em assegurar que apenas a área economicamente produtiva seja considerada na impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

Da Redação
quinta-feira, 7 de novembro de 2024
Atualizado às 15:49

O ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira determinou que área destinada à preservação ambiental deve ser excluída do cálculo total de uma propriedade rural para fins de impenhorabilidade, quando o imóvel é classificado como "pequena propriedade rural".  

A decisão ocorreu em ação sobre pequena propriedade, que agora deve retornar ao TJ/PR para reanálise, considerando a jurisprudência do STJ e o Código Florestal.

O autor solicitou que a área destinada à preservação ambiental em sua propriedade rural - equivalente a 20% do total, devido à localização em região de Mata Atlântica - fosse desconsiderada no cálculo total da área do imóvel, para que este fosse classificado como "pequena propriedade rural" e, assim, protegido da penhora.

O TJ/PR decidiu que, ao avaliar a impenhorabilidade, deve-se considerar a área total da propriedade rural, incluindo a área de preservação ambiental.

Já no STJ, o ministro esclareceu que, para a definição de pequena propriedade rural, deve-se considerar apenas a "área aproveitável" do terreno - ou seja, a porção passível de exploração econômica.

"Constitui área aproveitável do imóvel rural a que for passível de exploração agrícola, pecuária ou florestal" e "não se considera aproveitável a área ocupada por floresta ou mata de efetiva preservação permanente."

O ministro ainda ressaltou que a jurisprudência do STJ e a legislação vigente favorecem a exclusão das áreas de preservação ambiental no cálculo para impenhorabilidade, destacando a importância de garantir que famílias rurais mantenham o direito de continuidade no campo.

"Uma vez que o critério adotado para definição da pequena propriedade rural leva em conta o número de módulos fiscais [...] e tendo em vista que o cômputo de módulos fiscais considera a área aproveitável do imóvel - excluídas, portanto, aquelas insuscetíveis à exploração da atividade agropecuária -, merece provimento o recurso especial no ponto em que defende a necessidade de se descontar a parcela destinada à preservação ambiental para efeito de definição da propriedade rurícola como pequena, para fins de impenhorabilidade."

Com a decisão, o caso retorna ao TJ/PR para nova análise, agora com a exclusão da área de preservação ambiental no cálculo total do imóvel. 

Os advogados Raphael Gomes Condado, João Vitor Souza Costa e Gustavo Henrique Baccarin, do escritório Condado e Baccarin Advogados, atuam pelo produtor rural.

Processo: AREsp 2.480.456
Leia a decisão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Aautônomos terão incentivos para contribuir para a Previdência Social

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia - 7 horas atrás Autônomos terão redução de contribuição Profissionais autônomos vão receber incentivos para contribuir para a Previdência Social. Medida Provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado Categorias de...

Segue confusa fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e Carrefour

Arbitragem e o caso Pão de Açúcar-Casino 6 julho, 2011 - 03:00 PM  Ana Claudia Pastore* Segue confusa a possibilidade de fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras do Carrefour. Há alguns meses desentende-se o grupo francês Casino, com a rede de Abílio Diniz, por entenderem...

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...