Ministro mantém criança em família provisória com a qual vive há cinco anos

DECISÃO
02/03/2021 10:42

Ministro mantém criança em família provisória com a qual vive há cinco anos

Uma criança que vive há mais de cinco anos com a família provisória, durante o trâmite de ação de destituição do poder familiar contra os seus pais biológicos, deverá ser mantida no lar substituto. A determinação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira, que deferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado para suspender os efeitos do acórdão de segunda instância que concedeu a guarda da criança para sua avó paterna.

Na decisão, o relator entendeu que a permanência com os guardiães provisórios atende aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança. Ele afirmou também que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a aplicação das medidas protetivas aos menores em conformidade com a priorização do fortalecimento dos laços familiares.

Para o ministro, não seria conveniente, no caso, a imediata e abrupta interrupção do vínculo sedimentado entre a criança e a família substituta.

"O convívio por largo espaço de tempo sob a forma de relação parental pode ter sedimentado o liame afetivo estabelecido entre a criança e os guardiães, mercê do alongado trâmite da demanda originária, que ensejou a manutenção da guarda provisória por lapso superior a cinco anos", explicou.

A decisão do ministro Antonio Carlos Ferreira é provisória e vale até o exame definitivo de mérito do habeas corpus pela Quarta Turma.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...