Moedas virtuais: papel do Coaf é reduzir risco de lavagem de dinheiro, diz diretor

14/09/2017 - 14h31

Moedas virtuais: papel do Coaf é reduzir risco de lavagem de dinheiro, diz diretor

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) disse, em audiência na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (13), que não é contra a regulamentação das moedas virtuais. O debate foi promovido pela comissão especial que analisa um projeto de lei do deputado Áureo (SD-RJ) sobre o assunto (PL 2303/15).

Pela proposta, moedas virtuais e programas de milhagem aérea seriam regulados pelo Banco Central e fiscalizados pelo Coaf.

O Banco Central já se posicionou contra qualquer regulação das moedas virtuais que, para o órgão, não são consideradas dinheiro.

O Diretor de Inteligência Financeira do Coaf, Antônio Ferreira, afirmou aos parlamentares que a função do órgão é apontar os riscos para lavagem de dinheiro desse ou de qualquer outro negócio a ser regulado no Brasil.

"A grande preocupação do Coaf com todos os setores regulados, é que eles mantenham a política de prevenção ativa, que mantenham o cadastro dos clientes, os registros das operações e comuniquem ao Coaf [operações suspeitas]. Isso vale tanto para os negócios emergentes, mercados novos, como essa inovação das moedas virtuais, como para mercados tradicionais, como bancos, corretoras."

Dessa forma, quem vender moeda digital, seria, então, obrigado a comunicar ao Coaf as movimentações suspeitas de lavagem de dinheiro. 

Segundo o fundador da CoinBR, que é uma plataforma de Bitcoin, Rocelo Lopes, o Brasil vai fechar o ano de 2017 com R$ 3 bilhões em transações com bitcoins. Se considerarmos as demais moedas digitais, o valor pode chegar R$ 5 bilhões. Diferentemente das corretoras da moeda que estiveram nas audiências anteriores, Rocelo é a favor da regulamentação.

"É um processo simples, mas nenhuma corretora quer porque acha que o governo vai cobrar imposto, que onde o governo bota a mão, estraga tudo. Então por isso que ninguém quer”, afirma Rocelo acrescentando que é favorável à regulamentação porque isso trará segurança para o investidor.

Já Jorge Casara, representante da Comissão de Valores Mobiliário (CVM) afirma que o uso da moeda virtual pode ser considerado como um valor mobiliário. "A pessoa pode falar assim: eu estou te prometendo a participação no meu empreendimento, que é uma fábrica de bicicletas que vai crescer. Esse produto, com certeza, é um valor mobiliário."

A pedido do deputado Aureo, a comissão deve ouvir ainda o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles sobre as moedas virtuais. Além de realizar mais quatro audiências para discutir os programas de milhagem.
 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Leilane Gama
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...