Montadora deve reembolsar dono de carro que teve motor fundido na garantia
19/05/2011 13:02
Ford deve reembolsar dono de carro que teve motor fundido na garantia
Clique aqui para ler a íntegra do Recurso Extraordinário com Agravo 639.114.
Extraído de Portal do Holanda
18 de Maio de 2011
Ford deve reembolsar dono de carro que teve motor fundido na garantia
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A Ford Motor Company Brasil Ltda. deve reembolsar o dono de veículo que teve motor fundido durante o período de garantia. Ao negar provimento ao Agravo de Instrumento da empresa, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, manteve acórdão do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo.
Segundo ela, a inadmissão do Recurso Extraordinário pelo presidente do Colégio Recursal, pela necessidade de análise de matéria infraconstitucional e nova análise de provas, estaria de acordo com a jurisprudência da Corte consolidada na Súmula 279.
Como a decisão do STF transitou em julgado, o proprietário do veículo pode executar a decisão da Justiça paulista, que estabeleceu a responsabilidade da empresa de reembolsá-lo estando o veículo na garantia.
O artigo 544 do Código de Processo Civil trata do assunto. De acordo com o dispositivo, o agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário processa-se nos autos do processo, ou seja, sem a necessidade de formação de instrumento. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF .
Clique aqui para ler a íntegra do Recurso Extraordinário com Agravo 639.114.