Morador pode acessar casa vizinha para concluir obra

Morador pode acessar casa vizinha para concluir obra

Em 16/01/2012

O direito de adentrar em imóvel alheio para realizar obras é garantido pelo artigo 1.313, I, do Código Civil. Foi o que lembrou o Juizado Cível de Planaltina ao obrigar uma moradora a permitir o acesso da vizinha à sua residência, a fim de concluir as obras realizadas no imóvel desta. A decisão foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O artigo 1.313, do Código Civil, dispõe que “o proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para: I – dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório”.

No caso analisado pelo juizado, a moradora conta que é vizinha lateral da ré e que está em fase de conclusão da construção do segundo pavimento de sua residência. Informa que para realizar reboco e pintura das paredes externas de sua construção necessita entrar no terreno da ré, o que não lhe foi permitido. Disse ainda que vem, insistentemente, tentando solucionar a pendência amigavelmente, sem, contudo, obter êxito.

Já  a vizinha argumenta que, em razão da construção na casa ao lado, surgiram vários problemas como a quebra de telhas e plantas do jardim no interior do seu terreno. Sustenta que foi surpreendida ao encontrar o pedreiro contratado pela autora no interior de seu lote, durante sua ausência e sem sua autorização, o que caracteriza violação de domicílio. Também alegou que a conduta da autora da ação vem lhe causando prejuízos, como a deterioração e mofo de seu muro, motivando sua insatisfação.

O juiz registra que a questão, embora muito simples, tem sido atrapalhada pela inimizade entre as vizinhas. Ele julgou procedente o pedido da autora para obrigar a ré a permitir o ingresso dos profissionais que realizarão a obra, na forma da lei e em horário comercial para não incomodar os usuários da casa , sob pena de multa de R$ 100 a cada recusa.

A Turma Recursal, acrescentou, ainda, o dever da autora de provocar incômodos mínimos e de ressarcir eventuais danos que venha a causar. 2011.05.1.000709

 

Redação Guia com Pbnews

Extraído de Guiacampina

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...