Morador pode acessar casa vizinha para concluir obra

Morador pode acessar casa vizinha para concluir obra

Em 16/01/2012

O direito de adentrar em imóvel alheio para realizar obras é garantido pelo artigo 1.313, I, do Código Civil. Foi o que lembrou o Juizado Cível de Planaltina ao obrigar uma moradora a permitir o acesso da vizinha à sua residência, a fim de concluir as obras realizadas no imóvel desta. A decisão foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O artigo 1.313, do Código Civil, dispõe que “o proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para: I – dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório”.

No caso analisado pelo juizado, a moradora conta que é vizinha lateral da ré e que está em fase de conclusão da construção do segundo pavimento de sua residência. Informa que para realizar reboco e pintura das paredes externas de sua construção necessita entrar no terreno da ré, o que não lhe foi permitido. Disse ainda que vem, insistentemente, tentando solucionar a pendência amigavelmente, sem, contudo, obter êxito.

Já  a vizinha argumenta que, em razão da construção na casa ao lado, surgiram vários problemas como a quebra de telhas e plantas do jardim no interior do seu terreno. Sustenta que foi surpreendida ao encontrar o pedreiro contratado pela autora no interior de seu lote, durante sua ausência e sem sua autorização, o que caracteriza violação de domicílio. Também alegou que a conduta da autora da ação vem lhe causando prejuízos, como a deterioração e mofo de seu muro, motivando sua insatisfação.

O juiz registra que a questão, embora muito simples, tem sido atrapalhada pela inimizade entre as vizinhas. Ele julgou procedente o pedido da autora para obrigar a ré a permitir o ingresso dos profissionais que realizarão a obra, na forma da lei e em horário comercial para não incomodar os usuários da casa , sob pena de multa de R$ 100 a cada recusa.

A Turma Recursal, acrescentou, ainda, o dever da autora de provocar incômodos mínimos e de ressarcir eventuais danos que venha a causar. 2011.05.1.000709

 

Redação Guia com Pbnews

Extraído de Guiacampina

Notícias

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...