Moradora deve indenizar vizinha por barulhos em seu apartamento

Moradora deve indenizar vizinha por barulhos exagerados em seu apartamento

A turma entendeu que o barulho prejudica o sossego e a tranquilidade das pessoas e determinou a mulher que se abstenha de produzir sons em seu apartamento que ultrapassem os limites permitidos

Publicado por Bernardo César Coura - 17 horas atrás

A 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma moradora de um condomínio a indenizar vizinha por fazer "barulhos exagerados" em seu apartamento. A turma entendeu que o barulho prejudica o sossego e a tranquilidade das pessoas e determinou a mulher que se abstenha de produzir sons em seu apartamento que ultrapassem os limites permitidos na legislação para uma área residencial durante o período noturno, entre 22h e 8h, sob pena de multa.

O juiz também condenou a mulher a pagar indenização por danos morais no valor de R$2,5 mil devido à perturbação sonora.

A mulher entrou com ação contra a vizinha alegando que há algum tempo vem sofrendo perturbação sonora, especialmente no momento de descanso, e, por esse motivo, pediu condenação por danos morais. A vizinha, por sua vez, não apresentou contestação, o que fez com que o juiz decretasse a sua revelia, presumindo a veracidade dos fatos narrados na petição inicial.

O juiz concluiu que a ré vem adotando comportamento inadequado ao prejudicar o sossego e a tranquilidade da moradora do apartamento localizado abaixo do seu, em afronta às regras do direito de vizinhança estabelecidas no Código Civil e às normas internas do condomínio.

Ele ainda apontou que o barulho é uma das maiores causas de perturbação do sossego e da tranquilidade, pois impede o descanso e o repouso, além de comprometer a saúde daqueles que são obrigados a escutá-lo. Cabe recurso da sentença.

Fonte: Conjur

Bernardo César Coura
Advogado Imobiliário e Condominial

Fonte: JusBrasil

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