Moralidade pública

08/08/2014 - 17h49 Atualizado em 08/08/2014 - 17h56

Projeto exige declaração de que empresa licitante não é dirigida por detentor de mandato

A Câmara dos Deputados analisa projeto que obriga a empresa participante de licitação para concessão de serviço público a emitir declaração de que não tem como dirigente ocupantes de mandato eletivo e seus parentes até o segundo grau. A restrição – prevista no PL 6785/13, do Senado – também vale para quem tenha exercido mandato nos dois anos anteriores ao contrato objeto da licitação.

Segundo o projeto, a exigência da declaração deverá estar expressa no edital de licitação.

A proposta também determina que os contratos relativos à concessão de serviço público contenham cláusulas proibitivas da contratação de detentor de mandato ou de seus parentes para cargo de direção, sob pena de desligamento imediato do dirigente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

O projeto altera a Lei das Concessões de Serviços Públicos (Lei 8.987/95).

Moralidade pública
Segundo o autor da proposição, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o objetivo é preservar a moralidade pública, quando se trata de contratos que envolvem a administração pública. De acordo com o parlamentar, a medida vai permitir a “moralização do processo eleitoral, colocando fim às relações espúrias entre a administração pública contratante e as empresas contratadas, que alimentam recursos não contabilizados para campanhas eleitorais”.

Atualmente, a Constituição já proíbe deputados federais e senadores de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

Segundo a Constituição, esses parlamentares também não podem ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

 

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