Moralismo superficial

22/10/2012 20:33

Proposta regulamenta atividade de profissionais do sexo

Beto Oliveira
Jean Wyllys
Jean Wyllys: "atualmente, não há distinção entre prostituição e exploração sexual".

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4211/12, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), que regulamenta a atividade dos profissionais do sexo. Segundo o deputado, o projeto garantirá a esses profissionais o acesso à saúde, ao direito do trabalho, à segurança pública e, principalmente, à dignidade humana, tirando a profissão da marginalidade.

De acordo com a proposta, considera-se profissional do sexo toda pessoa capaz e maior de 18 anos que, voluntariamente, presta serviços sexuais mediante remuneração. O pagamento pela prestação dos serviços será exigível juridicamente a quem os contratou.

Os profissionais do sexo, segundo o projeto, poderão atuar de forma autônoma ou em cooperativa e terão direito a aposentadoria especial com 25 anos de serviço. A Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91) garante aposentadoria especial para os segurados com trabalho sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

O autor da proposta lembra que a prostituição remonta à antiguidade e perdura, mesmo sofrendo exclusão normativa e condenação moral. “É de um moralismo superficial causador de injustiças a negação de direitos aos profissionais cuja existência nunca deixou de ser fomentada pela própria sociedade que a condena”, diz o parlamentar.

Prostituição x exploração sexual
O texto veda a exploração sexual, definida como a apropriação por terceiros de mais de 50% do rendimento da prostituição; o não pagamento pelo serviço prestado; ou a prática da prostituição forçada por violência ou grave ameaça.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para diferenciar a prostituição da exploração sexual. Segundo o Código Penal, é crime o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Também é crime manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual.

De acordo com Jean Wyllys, a regularização da profissão do sexo é um instrumento eficaz para combater a exploração sexual, pois possibilitará a fiscalização em casas de prostituição e o controle do Estado sobre o serviço.

“Impor a marginalização do segmento da sociedade que lida com o comércio do sexo é permitir que a exploração sexual aconteça, pois, atualmente, não há distinção entre a prostituição e a exploração sexual”, argumenta o parlamentar.

Um relatório oficial do Programa Conjunto das Nações Unidas para o HIV/Aids (Unaids), citado por Jean Wyllys, concluiu que as leis punitivas e as práticas discriminatórias de muitos países contra populações com maior risco de contágio de HIV, como profissionais do sexo, prejudicam o progresso contra o vírus.

Homenagem
O deputado sugere que a norma, caso transformada em lei, homenageie Gabriela Leite, prostituta e militante dos direitos dos profissionais do sexo desde 1979.

Gabriela Leite fundou a organização não governamental (ONG) Davida, que tem como missão o fomento de políticas públicas para fortalecer a cidadania das prostitutas; a mobilização, a organização e a promoção dos direitos da categoria. A ONG criou a grife Daspu, para “driblar a dificuldade de financiamento para iniciativas de trabalho alternativo por parte das profissionais do sexo”.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...