Morte da ex-mulher extingue obrigação de pagar pensão alimentícia, decide TJ-RS

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Morte da ex-mulher extingue obrigação de pagar pensão alimentícia, decide TJ-RS

1 de dezembro de 2019, 7h29
Por Jomar Martins

O recurso de agravo de instrumento foi interposto pelo ex-marido alimentante porque o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de extinção da execução de alimentos promovida pelos sucessores da ex, determinando o seu regular prosseguimento.

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