Motorista acusado de dirigir embriagado ganha o direito de receber apólice de seguradora

Brasília, 25 de Janeiro de 2013   

Motorista acusado de dirigir embriagado ganha o direito de receber apólice de seguradora

24/01/2013

O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia, determinou que a corretora  Bradesco Seguros pague a apólice requerida pela segurada Motocenter Comércio de Peças e Oficina Ltda., após acidente que envolveu o carro da empresa, conduzido por Elder Araújo da Silva, na avenida T-4, em Goiânia.

O condutor alega que trafegava pela avenida e foi surpreendido por um outro veículo que avançou o sinal vermelho e, ao tentar desviar do automóvel, ele perdeu o controle do seu carro, cruzou a pista e atingiu outros três veículos que estavam estacionados. Elder afirma que a polícia de trânsito deu-lhe voz de prisão por dirigir embriagado, mas sequer fez o teste do bafômetro ou exame de sangue. Embasando-se no laudo policial, a seguradora alegou que não pagaria a indenização, pois a embriaguez do condutor é causa excludente da cobertura do seguro, conforme previsto no contrato.

No entanto, o juiz deferiu a favor dos segurados, ao tomar por base o artigo 757 do Código Civil, que afirma que “o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.” Além disso, argumenta, a embriaguez não comprovada pelo boletim de ocorrência policial e o exame de corpo de delito são provas administrativas, compostas, apenas, pela veracidade dos fatos, sem o depoimento de ambas as partes. Portanto, não podem, isoladamente, fundamentar a condenação do autor pelo crime de trânsito por dirigir embriagado.

Assim, a corretora deverá cobrir os danos do veículo segurado e dos três outros  que estavam estacionados e foram atingidos no acidente.

 

Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com TJGO.
Extraído de Justiça em Foco
 

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...