Motorista acusado de dirigir embriagado ganha o direito de receber apólice de seguradora

Brasília, 25 de Janeiro de 2013   

Motorista acusado de dirigir embriagado ganha o direito de receber apólice de seguradora

24/01/2013

O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia, determinou que a corretora  Bradesco Seguros pague a apólice requerida pela segurada Motocenter Comércio de Peças e Oficina Ltda., após acidente que envolveu o carro da empresa, conduzido por Elder Araújo da Silva, na avenida T-4, em Goiânia.

O condutor alega que trafegava pela avenida e foi surpreendido por um outro veículo que avançou o sinal vermelho e, ao tentar desviar do automóvel, ele perdeu o controle do seu carro, cruzou a pista e atingiu outros três veículos que estavam estacionados. Elder afirma que a polícia de trânsito deu-lhe voz de prisão por dirigir embriagado, mas sequer fez o teste do bafômetro ou exame de sangue. Embasando-se no laudo policial, a seguradora alegou que não pagaria a indenização, pois a embriaguez do condutor é causa excludente da cobertura do seguro, conforme previsto no contrato.

No entanto, o juiz deferiu a favor dos segurados, ao tomar por base o artigo 757 do Código Civil, que afirma que “o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.” Além disso, argumenta, a embriaguez não comprovada pelo boletim de ocorrência policial e o exame de corpo de delito são provas administrativas, compostas, apenas, pela veracidade dos fatos, sem o depoimento de ambas as partes. Portanto, não podem, isoladamente, fundamentar a condenação do autor pelo crime de trânsito por dirigir embriagado.

Assim, a corretora deverá cobrir os danos do veículo segurado e dos três outros  que estavam estacionados e foram atingidos no acidente.

 

Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com TJGO.
Extraído de Justiça em Foco
 

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...