Motorista que deixa carro aberto perde o seguro

Motorista que deixa carro aberto, com chave em seu interior, perde o seguro

11/5/2012 16:45

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve a decisão da comarca de Correia Pinto que negou cobertura securitária a um cidadão que teve sua camionete F-1000 furtada defronte ao prédio onde residia seu filho.

Isso porque, segundo relato da própria vítima do furto, o carro foi deixado com as portas destravadas e a chave de ignição em seu interior. A justificativa para tal atitude é que o filho, que naquela hora já dormia, precisaria utilizar o carro na manhã seguinte e o autor preferiu não incomodá-lo, tampouco aos demais condôminos.

"Especialmente nos dias de hoje – em que a criminalidade vem se agravando progressivamente -, quem, de forma voluntária e consciente, deixa o seu veículo pernoitar em via pública, aberto, com a chave de ignição no interior, deve estar preparado para as consequências diretas ou indiretas desta conduta, o que, no caso em questão, inclui a possibilidade de vir a perder o direito à cobertura do seguro contratado", analisou o desembargador Boller.

Para o relator, tal conduta, além de imprudente, já que se deu de forma consciente, constituiu a causa determinante para a consecução do sinistro. O segurado, na avaliação do magistrado, agravou e muito o risco contratado ao agir dessa forma. Bastava, acrescentou, ter acionado a trava de proteção do veículo que o furto possivelmente não viria a ocorrer.

Diante disso, além de não receber o valor do veículo furtado, o segurado ainda permanece obrigado ao pagamento das custas do processo e dos honorários devidos ao advogado da seguradora, arbitrados em R$ 1 mil. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2011.013549-3)

 

Fonte: TJ-SC
 

Extraído de Direito Vivo

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...