MP pode fazer diligências para localizar vítima sem autorização do juiz

02 de Outubro de 2011

O Ministério Público não precisa acionar o Judiciário se quiser localizar uma vítima. Basta solicitar a diligência diretamente às outras autoridades competentes. Foi o que entendeu a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar, por unanimidade, um requerimento de correição parcial apresentado pelo MP. O procedimento visa corrigir erros derivados de ação ou omissão do juiz. A decisão é do dia 11 de agosto.

A correição parcial foi requerida porque juíza de Direito da 3ª Vara Criminal de Caxias do Sul (RS) negou pedido de diligências formulado pelo parquet . O objetivo era a expedição de ofícios, ‘‘inclusive às companhias de telefonia, para o fim de obter-se o endereço da vítima."

Conforme a juíza, ‘‘tal procedimento deve ser efetivado pelo próprio Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VIII, da Constituição Federal; e do artigo 26, inciso I, alínea b, e inciso IV, da Lei 8.625/93’’. Para a julgadora, a instituição dispõe de pessoal e aparelhamento para a tarefa, não necessitando recorrer ao juízo.

Na visão do relator do recurso na 6ª Câmara Criminal, desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, a sentença foi bem aplicada. ‘‘A intervenção do juízo só acontecerá excepcionalmente, se demonstrada a impossibilidade da realização da diligência ou o não-atendimento por parte dos destinatários, depois de esgotados todos os meios para a realização do ato’’, complementou.

Além disso, encerrou o desembargador, com a nova moldura funcional, o Ministério Público conta atualmente com assessores, secretários de diligências e de estagiários para realizar este tipo de tarefa.

O entendimento foi seguido pelos demais desembargadores da Turma, Aymoré Roque Pottes de Mello e Cláudio Baldino Maciel.

Clique aqui para ler o acórdão .

Autoria: AE / Portal do Holanda

Extraído de Portal do Holanda

Notícias

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...