MP apura falsa pobreza de casamentos de luxo

MP apura falsa pobreza de casamentos de luxo

Publicado em: 19/04/2017

O Ministério Público (MP) investiga crime de falsidade ideológica por casais que declaram pobreza para se casar de graça no Cartório de Registro Civil, e depois oferecem festas de luxo a centenas de convidados. A legislação deve beneficiar os que não possuem condições financeiras de arcar com a taxa de R$ 366,59 para se casar no cartório. Os casos de declaração de pobreza já correspondem a 70% dos casamentos, mas em fotos e outras situações fica evidente a possível fraude. A investigação foi iniciada ontem, com apresentação de caso suspeito. Outros devem ser descobertos ao longo do procedimento.

Fonte: Gazeta de Limeira
Extraído de Recivil

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...