MP de financiamento estudantil vai a promulgação

25/02/2014 - 19h43

MP de financiamento estudantil vai a promulgação

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória (MP) 626/13, que abriu crédito extraordinário de R$ 2,53 bilhões para atender a concessão de financiamento estudantil (Fies). Essa MP foi aprovada pela Câmara no início de dezembro.

A matéria, que vai a promulgação, teve rejeitada uma emenda apresentada em comissão mista do Congresso. O texto foi aprovado sem alterações, em votação simbólica.

De acordo com o Executivo, assinalou que a suplementação de recursos é essencial para assegurar a continuidade de acesso de estudantes ao ensino superior não gratuito, por meio do pagamento de novos financiamentos e de aditamentos de financiamentos já contratados.

O governo afirmou ainda que, nos últimos três anos, houve um crescimento exponencial na demanda pelo Fies, devido à redução da taxa de juros praticada no financiamento, à ampliação dos prazos de carência e de pagamento e à criação do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc), que dispensa a exigência de fiador para estudantes de menor renda.

 

Da Redação – NA
Com informações da Agência Senado

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...