MP de financiamento estudantil vai a promulgação

25/02/2014 - 19h43

MP de financiamento estudantil vai a promulgação

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira a Medida Provisória (MP) 626/13, que abriu crédito extraordinário de R$ 2,53 bilhões para atender a concessão de financiamento estudantil (Fies). Essa MP foi aprovada pela Câmara no início de dezembro.

A matéria, que vai a promulgação, teve rejeitada uma emenda apresentada em comissão mista do Congresso. O texto foi aprovado sem alterações, em votação simbólica.

De acordo com o Executivo, assinalou que a suplementação de recursos é essencial para assegurar a continuidade de acesso de estudantes ao ensino superior não gratuito, por meio do pagamento de novos financiamentos e de aditamentos de financiamentos já contratados.

O governo afirmou ainda que, nos últimos três anos, houve um crescimento exponencial na demanda pelo Fies, devido à redução da taxa de juros praticada no financiamento, à ampliação dos prazos de carência e de pagamento e à criação do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc), que dispensa a exigência de fiador para estudantes de menor renda.

 

Da Redação – NA
Com informações da Agência Senado

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...