MP estadual pode atuar em tribunais superiores

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 3 horas atrás

MP estadual pode atuar em tribunais superiores

O Ministério Público estadual é parte legítima para atuar perante tribunais superiores. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12/6) pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e reforça recente mudança de jurisprudência, que até então reservava a competência para atuar nas cortes superiores ao Ministério Público Federal.

O entendimento fixado é o de que o Ministério Público dos estados não está vinculado nem subordinado, nos planos processual, administrativo ou institucional, à chefia do Ministério Público da União. Esse fato lhe confere ampla possibilidade de postular, de forma autônoma, perante o Superior Tribunal de Justiça. No julgamento, ficou vencido apenas o ministro Benedito Gonçalves, que não reconhecia a legitimidade o MP estadual.

O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, sustentou que não permitir que o Ministério Público estadual atue perante o Superior Tribunal de Justiça significa vedar ao órgão o acesso à jurisdição à corte superior, criar espécie de subordinação hierárquica absolutamente inexistente, cercear a autonomia do MP Estadual e violar o princípio federativo.

A decisão acompanha a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o entendimento fixado pelo próprio Ministério Público Federal, em 2009, em decisão da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão. Na ocasião, o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles reconheceu expressamente, em seu voto, a legitimidade do Ministério Público do Distrito Federal e dos estados não só à titulação da provocação recursal das instâncias excepcionais especial e extraordinária , como à titulação dos recursos que signifiquem desdobramentos possíveis à definição da provocação originária.

A legitimidade para atuar no STJ e no STF é causa histórica de atrito entre o MP estadual e o MP federal. A evolução na jurisprudência dos dois tribunais é recente. Tanto que estão na pauta da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recursos, de relatoria do ministro Ari Pargendler, nos quais o Ministério Público do Rio de Janeiro contesta decisões da 3ª Seção do tribunal, que não admitiu sua atuação.

No Supremo, a matéria foi definida em recurso que discute o poder do Ministério Público de conduzir investigações penais. O tema principal ainda não foi definido pelo Supremo, mas em questão de ordem o plenário decidiu que a atuação do MP estadual é perfeitamente legítima. Com base em voto do ministro Cezar Peluso, hoje aposentado, o tribunal afirmou que nas hipóteses que o Ministério Público Federal figurar como parte no processo, por qualquer dos seus ramos, somente o procurador-geral da República poderia oficiar perante o Supremo.

Mas o Plenário também fixou que, nos demais casos, o Ministério Público Federal exerceria a função de fiscal da lei e, nessa última condição, a sua manifestação não poderia preexcluir a das partes, inclusive no caso do MP estadual, sob pena de ofensa ao contraditório. (Conamp)

 

Extraído de JusBrasil
 

Notícias

Mudanças no divórcio durante a pandemia

Mudanças no divórcio durante a pandemia Por Gabriel Dau -20 de abril de 20210 O período de quarentena provocada pela pandemia do novo coronavírus trouxe uma reflexão importante para aqueles casais que levavam um relacionamento em “banho maria”. O maior tempo em casa juntos gerou sobrecargas física...

Sobre a possibilidade de aplicação do usufruto nas execuções trabalhistas

OPINIÃO Sobre a possibilidade de aplicação do usufruto nas execuções trabalhistas 20 de abril de 2021, 6h34 Por Rachel Melchert de Queiroz Guimarães e Ana Paula Prado Bertoncini Após concedido o direito do usufruto, há uma penhora do mesmo em virtude do déficit perante outrem. Agora vocês devem...

Clipping - Estadão - O necessário registro da propriedade fiduciária

Clipping - Estadão - O necessário registro da propriedade fiduciária Segundo o site do STJ, em 16 de abril do corrente ano, em ação de rescisão de contrato particular de compra e venda de imóvel, não é possível exigir do comprador que se submeta ao procedimento de venda extrajudicial do bem para...

Proteção de dados pessoais e publicidade processual: um contrassenso?

OPINIÃO Proteção de dados pessoais e publicidade processual: um contrassenso? 15 de abril de 2021, 13h30 Por Dânton Zanetti A discussão ganha novos contornos a partir do momento em que adicionamos à equação uma nova variável:... Prossiga em Consultor Jurídico   

O que acontece se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel?

O que acontece se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? No processo de inventário, é comum haver a discordância nos interesses entre os herdeiros envolvidos, e principalmente se houver a venda de algum imóvel. Geralmente, esse contratempo tem a ver com o preço da venda ou motivos...

Juiz concede medida protetiva para cão que 'assinou' processo no CE

Juiz concede medida protetiva para cão que 'assinou' processo no CE Ed Rodrigues Colaboração para o UOL 13/04/2021 16h45Atualizada em 13/04/2021 16h45  O processo, acolhido pela 2ª Vara da Comarca de Granja, cidade a 430 km de Fortaleza, pediu proteção à integridade física e o pagamento de uma...