MP flagra trabalho degradante em obras do PAC

Ministério Público flagra trabalho degradante em obras do PAC no interior de São Paulo

12/04/2011 - 9h12
Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – A Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) em Campinas flagrou 44 trabalhadores em situação degradante de trabalho em uma das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, na cidade de Americana, na região de Campinas.

A obra, incluída no programa Minha Casa, Minha Vida, está sob responsabilidade da MRV Engenharia e Participações. A empresa está construindo 640 apartamentos na cidade.

A PRT iniciou as investigações no dia 10 de março. Agora, auditores fiscais do trabalho finalizam relatórios sobre as condições encontradas. Os documentos serão encaminhados, em duas semanas, para o Ministério Público do Trabalho e para o Ministério do Trabalho e Emprego.

As irregularidades foram constatadas em dois alojamentos de empreiteiras que prestavam serviços no empreendimento Beach Park, cujas obras eram conduzidas pela MRV, responsabilizada no caso.

De acordo com a PRT, 44 trabalhadores, naturais do Maranhão e de Alagoas, viviam em alojamentos superlotados, sem ventilação, com fiação exposta e em condição precária de higiene. Em um dos alojamentos, havia um só banheiro para 22 pessoas. A locação das casas e o fornecimento de camas, colchões e armários estavam a encargo da MRV.

A PRT encontrou também indícios de aliciamento de mão de obra, situação caracterizada pelo deslocamento de trabalhadores de um estado a outro mediante falsas promessas. Os auditores fiscais constataram ainda retenção de documentos e um trabalhador sem registro em carteira. Parte dos trabalhadores estava sem receber salário. A fiscalização foi encerrada na última semana.

Foram entregues pelos fiscais do trabalho 44 autos de infração à MRV. A empresa teve de pagar os salários atrasados, a rescisão contratual dos trabalhadores, fundo de garantia, multa, e arcar com as despesas de transporte dos funcionários até suas cidades de origem. O custo total para a MRV, em salários e rescisão, foi R$ 210 mil, os gastos com transporte, atingiram R$ 40 mil, além das 44 multas e despesas com o fundo de garantia.

“Tomamos a primeira medida, que foi a emissão de seguro desemprego e, agora, a segunda medida, que é concluir o relatório e encaminhar ao setor responsável em Brasília para que eles apreciem esse relatório”, disse o auditor fiscal do trabalho que participou da operação João Batista Amâncio.

A MRV Engenharia informou, por meio de nota, que assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho e assumiu todos os pagamentos e as regularizações necessários. A empresa afirma que assumiu todas as despesas com alimentação e fez o transporte dos empregados para suas cidades de origem.

“A MRV não admite atitudes trabalhistas irregulares por parte de seus fornecedores. Por isso, a empresa terceirizada foi desligada e não presta mais serviços para a construtora, que também vai acioná-la judicialmente”.

 

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...