MP institui novas regras para poupança

04/05/2012 - 12h09 Especial - Atualizado em 04/05/2012 - 12h09

MP institui novas regras para poupança

Djalba Lima

Os depósitos em caderneta de poupança feitos a partir desta sexta-feira (4) começam a ser remunerados de acordo com novas regras definidas pela Medida Provisória 567/2012, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de hoje. Na prática, a mudança só produzirá efeitos financeiros para os depositantes a partir do momento em que o Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, reduzir a meta da taxa Selic para 8,5% ao ano.

Hoje, a meta anual dessa taxa básica de juros está em 9% e a previsão é de que seja reduzida já a partir das próximas reuniões do Copom, marcadas para 29 e 30 de maio. A MP 567/2012, cuja admissibilidade deverá ser examinada inicialmente por uma comissão mista de senadores e deputados, abre caminho para essa redução.

A MP trata especificamente da remuneração adicional da poupança, fixada pela Lei 8.177/1991 em 0,5% ao mês, que se acrescenta à remuneração básica, pela Taxa Referencial (TR).

A mudança, na verdade, institui um gatilho: enquanto a meta anual da Selic continuar acima de 8,5%, a regra da Lei 8.177/1991 continua valendo. Quando a meta anual ficar em 8,5% ou menos, adota-se a nova fórmula para a remuneração adicional, de 70% da taxa Selic ao ano.

Nesse caso, para se conhecer o rendimento adicional (mensal) da poupança, calcula-se 70% da meta da Selic e divide-se o percentual por 12. Os saldos das cadernetas de poupança apurados até esta sexta-feira serão remunerados pela fórmula antiga e os saldos remanescentes já seguirão a nova regra.

De acordo com a MP, os bancos terão de separar os depósitos realizados a partir desta sexta-feira. Os saques feitos de hoje em diante recairão sobre esse montante separado, até seu esgotamento, e só a partir de então atingirão o saldo remanescente.

Os extratos emitidos pelos bancos deverão, conforme a MP, refletir essa separação. A medida provisória determina às instituições financeiras a adoção de procedimentos internos que assegurem remuneração e evolução correta dos saldos de poupança. A fiscalização ficará a cargo do Banco Central.

 

Agência Senado

 

Notícias

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...