MP regulamenta devolução de valores depositados para servidor falecido

26/07/2017 - 16h31

MP regulamenta devolução de valores depositados para servidor falecido

De acordo com o governo, medida tem potencial para restituir aos cofres públicos, apenas no âmbito federal, R$ 600 milhões de créditos indevidos já efetuados

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 788/17, editada pelo governo Michel Temer, que define o procedimento de devolução de recursos creditados indevidamente por órgão da administração pública na conta de servidores e pensionistas falecidos.

Atualmente, segundo o Planalto, existe uma defasagem média de 59 dias entre o falecimento do servidor ou pensionista e a comunicação do fato ao órgão de origem, o que gera acúmulo de recursos públicos em contas particulares, com a possibilidade de saques indevidos.

Além disso, os bancos dificultam a restituição dos valores alegando, com base em resoluções do Conselho Monetário Nacional, que apenas o próprio correntista pode movimentar sua conta ou autorizar um débito.

A MP cria uma regra específica e estipula prazos para o retorno dos valores para os cofres públicos.

Prazos e comprovação
De acordo com a norma, o órgão pagador (que pode ser ligado a União, estados, Distrito Federal e municípios) informará ao banco o valor a ser restituído. A instituição financeira bloqueará o montante tão logo receba o documento comprobatório do falecimento e devolverá o montante ao erário. Se não houver saldo suficiente na conta do falecido, o banco devolverá o valor disponível.

O prazo de devolução vai depender do tipo de documento comprobatório do óbito apresentado pelo órgão pagador. Será de 45 dias se for apresentado o original ou a cópia autenticada da certidão de óbito, ou a comunicação eletrônica do cartório. O prazo será de 90 dias ser for usada informação prestada por órgão integrante do Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A MP 788 determina que, caso haja a constatação de algum erro, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, o banco deverá desbloquear de imediato os valores e comunicar o ocorrido ao órgão responsável.

O texto estabelece ainda que a restituição de valores aplica-se aos depósitos realizados antes da entrada em vigor da MP, desde que posteriores ao óbito. A norma isenta apenas os depósitos do programa Bolsa Família dos novos critérios de restituição.

Arrecadação
Conforme o governo, a MP 788 possui potencial de recuperação de cerca de R$ 600 milhões de créditos indevidos já efetuados apenas no âmbito federal. Somente entre março e abril deste ano, R$ 10 milhões teriam sido pagos após a morte de servidor ou pensionista.

O Executivo aponta a atual crise fiscal como justificativa para a edição da medida provisória. “Vale ressaltar que parte relevante dos recursos retidos são relativos a benefícios previdenciários, os quais, ao não retornarem, dificultam ainda mais o enfrentamento do deficit da previdência”, disse o governo na exposição de motivos que acompanha a MP.

Tramitação
A medida provisória será discutida e votada em uma comissão mista, a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto segue para análise nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...