Mudanças de hábito podem trazer economia para o consumidor no verão

17/10/2011 - 6h55

Economia
Nacional

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - O horário de verão deste ano, que começou nesse domingo (16), poderá trazer significativa economia na conta de energia elétrica caso o consumidor adote hábitos simples no dia a dia. "Energia mais barata para o nosso bolso e menos agressiva ao meio ambiente é aquela que a gente não desperdiça”, disse o engenheiro Alexandre Reis, da Assessoria de Estudos e Programas de Conservação de Energia de Furnas.

No caso do consumidor residencial, o grande vilão é o chuveiro elétrico, lembrou. “O horário de verão é um excelente momento para a gente aproveitar o calor do dia e tentar economizar no chuveiro, colocando, pelo menos, a chave na posição verão”. De acordo com pesquisas, o chuveiro responde por cerca de 24% da conta mensal de energia elétrica. Reis recomendou que sejam evitados banhos no horário de pico que, no estado do Rio, vai das 18h  às 21h.

Em relação a aparelhos como geladeira, freezer e ar condicionado, Alexandre Reis sugeriu que o consumidor dê prioridade a modelos que levem o selo Procel de economia de energia, sobretudo quando for trocar um aparelho antigo por um novo. “O selo Procel é uma premiação àquele produto que, em sua categoria, é o mais eficiente”. Todos os produtos que entram no mercado são testados e certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Aqueles que recebem o índice A de eficiência gastam menos energia.

Segundo o engenheiro de Furnas, somente a troca por um aparelho mais eficiente faz com que o consumidor passe a economizar 50% na conta de luz. “E, por vezes, o investimento é diluído na diferença de conta em poucos meses”.

Em relação a outro vilão do consumo, as lâmpadas incandescentes, a substituição por lâmpadas fluorescentes pode gerar economia em torno de 60% para o consumidor. “Lâmpada incandescente é a mais obsoleta que existe”, analisou Reis. Ele explicou que 80% de uma lâmpada incandescente geram somente calor e apenas 20% geram iluminação. As lâmpadas fluorescentes, além de reduzir o consumo, podem durar dez vezes mais, acrescentou. Enquanto uma lâmpada incandescente dura mil horas, as fluorescentes podem durar até 10 mil horas.

As mesmas regras de redução do consumo se aplicam a estabelecimentos comerciais e industriais. Furnas desenvolve um trabalho gratuito de diagnóstico energético para empresas e instituições públicas, como escolas, hospitais e prefeituras. No Rio de Janeiro, a estatal, subsidiária da Eletrobras, realizou trabalho para a redução dos gastos de energia em vários locais públicos, como o  Jardim Zoológico e o Jardim Botânico.

As medidas adotadas por Furnas no escritório da empresa no Rio, a partir de 2000, levaram a uma redução de 38,6% nos gastos anuais com eletricidade, o que corresponde a cerca de R$ 925 mil por ano.

As ações de eficiência energética envolveram, por exemplo,  a troca de  14 mil luminárias e a colocação de refletores, que levaram o foco da iluminação para as superfícies de trabalho. A economia de consumo gerada apenas com a troca de iluminação atingiu 73%. Na conta de energia elétrica, isso representou economia de  23%.
 

Edição: Graça Adjuto

Agência Brasil

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...