Mudança no registro de nascimento pode ter votação concluída amanhã no Senado

Mudança no registro de nascimento pode ter votação concluída amanhã no Senado

21/08/2017 12h41  Brasília
Karine Melo - Repórter da Agência Brasil

Responsáveis por crianças moradoras de municípios sem maternidade poderão colocar na certidão de nascimento a cidade de residência da mãe, como naturalidade da criança, e não o local onde foi realizado o parto.

Esta possibilidade está em vigor desde o dia 26 de abril quando o presidente da República, Michel Temer, editou uma medida provisória com este objetivo, mas para se tornar Lei a medida, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados, ainda depende de uma votação final no plenário do Senado. A matéria é o primeiro item da pauta.

A estimativa é que 41% dos municípios brasileiros se enquadrem nessa situação. Também no registro de casamento passa a constar a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de seu nascimento. “Recebemos inúmeras pessoas procurando essa possibilidade no interior do Brasil, os cartórios estão preparados para isso. Nós achamos que foi uma medida boa que vai levar autoestima aos cidadãos”, avaliou à Agência Brasil, Leonardo Munari, diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

A MP foi aprovada em comissão mista na forma do texto apresentado pela relatora, a senadora Regina Souza (PT-PI), que recebeu a denominação de PLV 24/2017 e dispensa a consulta ao Ministério Público antes de averbações nos registros de todos os documentos nos cartórios. As averbações são observações de mudanças determinadas por juiz ou por ocorrência de fatos nas vidas das pessoas, como casamento e divórcio, por exemplo.

Com a mudança, o parecer do Ministério Público será solicitado pelo oficial do cartório somente se ele suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada. O oficial terá ainda de indicar, por escrito, os motivos da suspeita.

Edição: Valéria Aguiar
Agência Brasil

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...