Mulher com compulsão por apostas terá curatela limitada à administração do patrimônio

Mulher com compulsão por apostas terá curatela limitada à administração do patrimônio

Marido, nomeado curador, alegou que esposa realizava apostas em larga escala, contraía dívidas e comprometia o patrimônio familiar

22 setembro 2026 | 11h39min

A Justiça julgou procedente ação de interdição e decretou a curatela parcial de uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave. A medida restringe sua autonomia para a administração de bens, celebração de contratos e demais atos patrimoniais. A decisão reconheceu que ela preserva a capacidade para os demais aspectos da vida civil, mas apresenta prejuízo no controle financeiro durante episódios relacionados à compulsão por apostas. O processo tramitou em comarca do norte do Estado, em segredo de justiça.

A ação foi proposta pelo marido, que alegou que a esposa realizava apostas em larga escala, contraía dívidas e comprometia o patrimônio familiar. Conforme os documentos apresentados no processo, houve movimentação de grandes quantias em plataformas de apostas, contratação de empréstimos garantidos por imóveis e episódios de agravamento da saúde mental associados à compulsão pelo jogo.

No início do processo, a curatela provisória foi negada porque, naquele momento, ainda não havia elementos suficientes para comprovar a incapacidade da mulher. Depois, ela passou por perícia psiquiátrica judicial e por entrevista. A perícia constatou transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave, mas apontou que ela mantém a compreensão da realidade, a orientação e a capacidade de expressar sua vontade. Durante as crises de compulsão por apostas, porém, há perda de controle sobre a administração dos recursos financeiros, com comportamento de dissipação patrimonial.

A defesa sustentou que a mulher mantinha sua capacidade civil e pediu a adoção da tomada de decisão apoiada. O Ministério Público, por outro lado, defendeu a curatela e considerou caracterizada uma situação de prodigalidade, quando há gastos descontrolados que colocam o patrimônio em risco.

Ao analisar o caso, o juízo considerou comprovados os episódios de comprometimento patrimonial por meio dos documentos financeiros, do histórico clínico e das conclusões da perícia. A sentença destacou que a perda de controle não decorria de mera escolha pessoal, mas estava associada ao transtorno psiquiátrico diagnosticado.

O juízo também entendeu que a tomada de decisão apoiada seria insuficiente para proteger o patrimônio nos momentos em que a própria interessada perde a capacidade de aderir aos limites previamente estabelecidos. Por isso, foi decretada a interdição parcial para a administração de bens, celebração de contratos e demais atos patrimoniais.

O marido foi nomeado curador. A decisão determinou ainda a prestação periódica de contas e uma nova avaliação médica em dois anos, ao considerar o caráter potencialmente transitório do quadro clínico. A sentença transitou em julgado e não está mais sujeita a recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

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