Mulher consegue autorização para mudar seu nome

Mulher consegue autorização para mudar seu nome de Raimunda para Gabriela

Publicado em: 01/10/2015

Raimunda se considera uma mulher jovem, bonita e vaidosa. Contudo, em sua opinião, seu nome se sobrepunha às suas características: ela alega ter sofrido, desde a infância, inúmeros constrangimentos, decorrentes de piadas sobre a sua alcunha, principalmente quando se apresentava. As situações desagradáveis a perseguiram até a vida adulta, motivo pelo qual ajuizou ação para retificação de seu registro, deferida, por unanimidade, pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Para o relator do processo, desembargador Itamar de Lima, a autora da ação tem direito à felicidade.

“O nome Raimunda não é incomum em nosso país, mas é de conhecimento de todos a existência de diversas chacotas com o aludido nome. O judiciário deve colocar o cidadão em primeiro lugar, principalmente, quando a decisão poderá afetar a dignidade da pessoa humana”, elucidou o magistrado autor do voto, em relação ao princípio constitucional presente no artigo 1º, inciso 3.

Ainda segundo a relatoria, apesar de a legislação prever a imutabilidade do nome, admitindo modificações em casos excepcionais, “a evolução do pensamento jurídico foi se relativizando”.

Nesse sentido, o colegiado reformou sentença de primeiro grau, proferida na comarca de Alexânia, que havia negado o pedido de Raimunda. Segundo o veredicto singular, não haveria legislação aplicável ao caso - que prevê alteração em caso de equívoco gráfico e constrangimento - e a autora não teria conseguido demonstrar os embaraços alegados.

Conforme Itamar de Lima frisou, a questão é de trato subjetivo. “Como saber se um determinado prenome expõe uma pessoa ao ridículo? Não se pode, portanto, ser julgada de forma pragmática; deve-se se observar a peculiaridade do caso concreto”, ponderou.

Ao analisar os depoimentos das testemunhas e da própria autora da ação, Itamar de Lima, observou que Raimunda passou por humilhações e situações desconfortáveis, que justificariam o deferimento da ação. A autora teria, inclusive, passado por avaliação psicológica para comprovar a necessidade do pleito. "A substituição pretendida pela apelante coaduna com o intuito buscado pelo legislador quando da criação da norma permissiva de alteração do nome da pessoa, que objetiva, certamente, a facilitação da vida daquele que se vê em um verdadeiro conflito de identidade".

Para explanar seu entendimento, o magistrado expôs jurisprudência em casos parecidos, como por exemplo, um cidadão de São Paulo que alterou seu nome de Kumio Tanaka para Jorge Tanaka e outra mulher chamada Raimunda, moradora do Rio Grande do Sul, que conseguiu mudar para, apenas, Rai.

Fonte: TJGO
Extraído de Recivil

Notícias

Mulher receberá "pensão" por ficar com cachorros de ex

Mulher receberá "pensão" por ficar com cachorros de ex Ele pagará o valor de R$ 190 por mês para cada animal. Da Redação domingo, 4 de dezembro de 2022 Atualizado em 2 de dezembro de 2022 14:10 A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão do juiz de Direito Carlos Henrique Scala de...

Pedestre atropelada que atravessou fora da faixa deve indenizar motorista

Pedestre atropelada que atravessou fora da faixa deve indenizar motorista Justiça de SC concluiu que acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Da Redação segunda-feira, 4 de março de 2019 Atualizado às 14:05 O juiz de Direito André Alexandre Happke, de Chapecó/SC, condenou uma mulher que foi...

Legalidade da alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial

Legalidade da alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial Marcus Kikunaga Quantos inventários deixam de ser formalizados por falta de recursos financeiros dos herdeiros? Traremos fundamentos para permitir a instrumentalização notarial da alienação de bens do espólio por...