Mulher consegue mudar nome de Adilma para Tatiane

Mulher consegue mudar nome de Adilma para Tatiane

Publicado em: 18/12/2017

Uma mulher conseguiu na Justiça a alteração de seu nome no registro civil para Tatiane, como sempre foi chamada por seus familiares e pessoas mais próximas. O juiz Vandré Marques e Silva, de Wanderlândia/TO, considerou procedente a ação de alteração de registro civil, ajuizada pela autora, para substituir o nome Adilma.

O nome Tatiane foi escolhido pela mãe para registrar a filha, desde o momento em que nasceu. Entretanto, na hora de registrar a criança no cartório, o pai a registrou com o nome de Adilma, a fim de atingir sua esposa - mãe da autora - por estarem passando por um período complicado no relacionamento.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o pedido merecia ser acolhido, em atenção ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Segundo ele, na ação, Tatiane disse nunca ter gostado de seu nome e que sempre sofreu por ser chamada de Adilma.

Além disso, ressaltou que o fato de ela ter um nome que não lhe agrade ou represente, fez com que pedisse a todos que a chamassem pelo nome escolhido por sua mãe, e não por aquele que constava no registro civil. "Quando uma pessoa reconhece a autora como Adilma, esta fica emocionalmente abalada, triste e extremamente desconfortável com a situação", pontuou o juiz.

Desse modo, julgou procedente o pedido para determinar a mudança de nome no registro civil da autora.

Processo: 0000200-46.2016.827.2741

Veja a decisão.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...