Mulher de 51 anos gera netas para filha

Mulher de 51 anos gera netas para filha, em Goiás; registro de crianças preocupa família

Aos 51 anos, Maria da Glória Medeiros de Araújo decidiu voltar a engravidar para realizar o sonho da filha Fernanda Medeiros, 34, de ser mãe. Moradora de Santa Helena de Goiás (200 km de Goiânia), ela cedeu o útero e agora, com 37 semanas de gestação, aguarda o nascimento das netas, as gêmeas Júlia e Emanuelle.

Para Fernanda, a expectativa pelo nascimento das filhas mistura alegria e preocupação porque não pode registrar as crianças. Ela e o marido Allen Luiz Martins, 32, que cederam o material biológico para ser implantado na mãe, entraram com um pedido judicial para que as certidões de nascidos vivos saiam em nome dos dois, mas ainda não há uma decisão sobre o caso.

A advogada da família, Léa Carvalho, diz que há um parecer favorável do Ministério Público de Goiás para o processo, que ainda não teve a avaliação judicial porque a cidade de Santa Helena ficou sem um juiz titular. Segundo ela, desde dezembro, somente casos considerados urgentes, como os policiais, foram analisados pelos juízes substitutos que passaram pela cidade.

Segundo Léa, a situação tem causado apreensão em toda a família porque sem a autorização, as declarações serão registradas, pelo hospital, no nome de Maria da Glória, que impedirá que os pais biológicos registrem as crianças.

A falta de documentação reduz os direitos legais dos pais e as gêmeas não poderão ser incluídas no plano de saúde deles. Além disso, Fernanda, que é funcionária pública, não pode tirar licença-maternidade para cuidar das filhas.

Fernanda, que não pode engravidar porque por causa de uma má formação precisou tirar o útero quando tinha 13 anos, conta que a opção pela barriga de aluguel surgiu em 2011, durante uma consulta médica.

Segundo ela, o ginecologista falou sobre os procedimentos que estavam sendo realizados no Hospital das Clínicas de Goiânia. "Antes já tinha conhecimento sobre a barriga de aluguel, mas não tínhamos condições de fazer um tratamento particular."

O cadastro da família seguiu a resolução nº 1.957, de 2010, do CFM (Conselho Federal de Medicina). A medida prevê que a gravidez em barriga de aluguel só é permitida quando há um diagnóstico médico constatando a contraindicação de gravidez na mulher. Também prevê que a doadora do útero tenha parentesco e não receba nada por isso.

A fertilização in vitro nos ovários de Fernanda, com o sêmen de Allen, foi custeada pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Em seguida, o material foi colocado no útero da avó, Maria da Glória. Fernanda diz que a primeira tentativa não deu certo e que só conseguiu ovular, na segunda vez, quando quatro embriões foram separados pelos médicos.

A gestação de Maria da Glória, de acordo com a filha, tem o apoio de toda a família. "Sempre gostei de crianças e meus familiares sempre viram a minha luta para ter filhos, já tentei adotar e não deu certo. Essa possibilidade foi uma benção de Deus. Minhas filhas estão chegando pra mim."

 

Fonte: UOL

Publicado em 09/01/2013

Extraído de Recivil

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