Mulher deve indenizar ex-marido por enganá-lo sobre paternidade de filho

Mulher deve indenizar ex-marido por enganá-lo sobre paternidade de filho

Publicado em: 05/02/2018

Mentir sobre paternidade de filho gera indenização por danos morais a quem acreditou durante anos ter relação biológica com a criança. O entendimento foi firmado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma mulher indenize o ex-marido em R$ 30 mil por não esclarecer verdadeira paternidade de filho.

Segundo o processo, o casal se separou logo após o nascimento do bebê. Quinze anos depois, em discussões sobre o pagamento da pensão alimentícia, o ex-marido teve dúvidas sobre a real paternidade e moveu ação de investigação. O resultado do exame de DNA concluiu que o filho não era dele.

A mulher, por sua vez, afirmou que o ex-marido não dava atenção a ela e que a carência afetiva a levou a se relacionar em uma única oportunidade com outro homem. Ela disse ainda que, até o resultado do exame, tinha certeza de que o filho era do então marido.

“Não está aqui a se tratar de discussão acerca dos efeitos morais decorrentes de confessado adultério, mas sim da falsa atribuição de paternidade por parte daquele que detinha condições de evitar tal ocorrência”, disse o relator da apelação, desembargador Rui Cascaldi.

Para ele, “a ré detinha condições de esclarecer as circunstâncias que cercavam a concepção daquela criança”. Segundo o desembargador, “extrapola o razoável” o fato de ela ter ficado silente durante 15 anos sobre a possibilidade da paternidade ser outra.

O julgamento teve votação unânime e também contou com a participação dos desembargadores Francisco Loureiro e Christine Santini. O acórdão e o número do processo não foram divulgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Justiça invalida negócio entre pai moribundo e filhos em fraude à execução

Justiça invalida negócio entre pai moribundo e filhos em fraude à execução  Quarta, 13 Novembro 2013 09:41  A 1ª Câmara de Direito Civil negou o recurso de herdeiros contra sentença que invalidou a venda de bens realizada pelo pai, então moribundo, à própria família, por prejudicar os...

Regime de bens

12 novembro 2013 Se não houver casamento, pacto antenupcial é nulo Por Livia Scocuglia O pacto antenupcial é nulo se não for feito por escritura pública e ineficaz se não lhe seguir o casamento. Assim determina o artigo 1.653 do Código Civil que foi seguido pela Justiça de São Paulo ao decidir uma...

Juiz pode bloquear verbas públicas para garantir fornecimento de remédio

12/11/2013 - 07h29 RECURSO REPETITIVO Juiz pode bloquear verbas públicas para garantir fornecimento de remédio a pessoa necessitada O juiz pode determinar o bloqueio de bens necessários para o fornecimento de medicamentos segundo o seu prudente arbítrio e desde que com adequada fundamentação. A...

Alteração de registro civil em união estável depende de prova judicial

11/11/2013 - 09h02 DECISÃO Alteração de registro civil em união estável depende de prova judicial A adoção do sobrenome de companheiro ou companheira na união estável depende de comprovação prévia da relação. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso de...

Namoro não se confunde com união estável

Mesmo com nascimento de filho, namoro não se confunde com união estável A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que indeferiu pedido liminar de alimentos formulado por uma mulher em desfavor de um jovem empreendedor da Capital, com quem teria vivido relacionamento estável que culminou no...