Mulher é pra se cuidar!

Extraído de CNJ

Mulher é pra se cuidar!


Campanha Mulher é pra se cuidar!

 

A campanha MULHER É PRA SE CUIDAR! chega pela necessidade de sensibilizar a sociedade sobre a situação alarmante da violência contra as mulheres, visando a garantia dos seus direitos. De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, só no último ano, 326.693 queixas foram registradas por mulheres agredidas em todo país.

A instituição do Dia Internacional da Mulher, 8 de Março, é um marco histórico para dar visibilidade à violação dos direitos cotidianamente enfrentada pelas mulheres. Muitos foram os avanços e conquistas já alcançados a partir dos movimentos de mulheres e feministas, mas ainda há muito o que avançar na promoção da equidade de gênero, raça/etnia e de uma vida sem violência para todas as mulheres.

Neste ano, o 8 de Março tem ainda um grande aliado, o Carnaval! Para tanto a campanha MULHER É PRA SE CUIDAR! conclama a sociedade para a luta pelo fim da violência contra as mulheres. E é na Bahia palco de estrelas e mulheres empoderadas que a campanha MULHER É PRA SE CUIDAR!  Nasce e ganha força. Com a iniciativa da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, Voluntárias Sociais, Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Conselho Nacional de Justiça a campanha MULHER É PRA SE CUIDAR! vai às ruas da folia, no próximo dia 8 de Março (terça-feira de carnaval) numa tentativa de contribuir para que as mulheres e a sociedade tomem conhecimento dos seus direitos e lutem por ele.

Notícias

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...